Juiz manda frigoríficos se retratarem após promessa de pernil em troca de voto em Bolsonaro
O juiz do TRT-3 mandou os frigoríficos de Betim, em Minas Gerais, afirmarem a funcionários que eles podem votar em quem quiser
atualizado
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O juiz do trabalho substituto Fernando Rotondo Rocha determinou a dois frigoríficos de Betim (MG) que se retratem com os funcionários após distribuírem camisetas do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) e pedirem voto para ele. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a ação configura assédio eleitoral.
Em liminar expedida na tarde desta quarta-feira (26/10), o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) determinou que o Frigobet Frigorífico e o Frigorífico Serradão divulguem, em até 24 horas após a intimação, recado de que os empregados têm o direito de escolher livremente os candidatos nas eleições.
Eles também devem informar os funcionários de que não serão alvos de medidas de retaliação, como demissão. As empresas também precisam, conforme a liminar, se abster de fazer propaganda ou usar imagens com referências político-partidárias nas dependências internas ou adotar qualquer atitude que configure assédio moral, discriminação, violação de intimidade ou abuso de poder diretivo.
O caso
Vídeos mostram o momento em que funcionários do Frigobert Frigorífico receberam camisa verde e amarela, com o número do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL). A empresa tem 446 empregados, segundo a ação do MPT.
De acordo com a denúncia enviada ao MPT, os proprietários da empresa distribuíram as camisetas e pediram expressamente para os empregados votarem em Bolsonaro. Eles também teriam solicitado que levassem uma comprovação do voto, na segunda-feira (31/10), para ganhar um pernil.
Veja vídeos do caso:
Já no Frigorífico Serradão – que fica no mesmo endereço da outra empresa e tem os mesmos sócios –, os funcionários também foram obrigados a vestir camiseta verde-amarela e a ouvir uma palestra em que houve pedido expresso de voto em Bolsonaro, sob ameaça de demissão, segundo a denúncia enviada ao MPT. A empresa tem 120 empregados.
A procuradora do Trabalho Priscila Boaroto disse à coluna Grande Angular que o MPT enviou uma recomendação às empresas, mas não houve retorno. Além da liminar para que os frigoríficos se retratem, a instituição pediu à Justiça que condene as empresas a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 2 milhões e indenização individual de R$ 2 mil.
A coluna não conseguiu contato com os frigoríficos. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.