Juiz libera BRB de provar se Flávio Bolsonaro pagou boletos de mansão
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pegou empréstimo com o BRB de R$ 3,1 milhões para comprar uma mansão no Lago Sul, em Brasília
atualizado
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A 1ª Vara Cível de Brasília negou o pedido da deputada federal Erika Kokay (PT) para que o Banco de Brasília (BRB) revelasse se o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pagou ou não as parcelas vencidas do financiamento de uma mansão no Lago Sul.
Veja fotos da mansão:
Flávio Bolsonaro compra mansão de R$ 5,97 milhões em Brasília
MP quer que BRB informe se Flávio Bolsonaro pagou empréstimo de mansão
Erika fez a solicitação de acesso às informações bancárias em uma ação popular na qual apontou supostas irregularidades no contrato em que o BRB emprestou R$ 3,1 milhões ao senador. Flávio e a esposa, Fernanda Bolsonaro, compraram o imóvel avaliado em R$ 5,97 milhões e parcelaram parte do valor, via BRB, em 360 meses.
Em decisão expedida na quarta-feira (27/4), o juiz Issamu Shinozaki Filho negou a apresentação dos documentos que revelariam se o senador está em dia ou não com o pagamento das parcelas vencidas.
Segundo o magistrado, o pedido da deputada extrapola o objetivo da ação popular. O juiz ressaltou que, caso o senador esteja devendo os boletos, o contrato prevê as consequências do não pagamento.
Em outubro do ano passado, o promotor de Justiça Eduardo Gazzinelli Veloso se manifestou a favor do pedido da deputada federal: “Na oportunidade, a pretensão da autora popular de submeter ao presente feito informação oficial sobre a adimplência do contrato aparenta relação com a inicial, razão pela qual oficiamos por seu deferimento, com limitação da demanda ao BRB de simples declaração de quitação (ou não) das parcelas já vencidas”.
Renda
Na ação popular, Erika Kokay alegou que o contrato de financiamento imobiliário no valor de R$ 3,1 milhões não teria observado regulamentos internos do BRB sobre a composição da renda mínima necessária para aprovação do financiamento. Como senador da República, Flávio recebe R$ 24,9 mil líquidos.
Flávio e Fernanda alegaram, no processo, que a Justiça não deve “sequer admitir a solicitação de qualquer informação sobre parcelas vencidas, pois a existência ou não de parcelas em atraso não guarda qualquer relação com o assunto da presente ação”.
À época da divulgação do pedido da deputada, o BRB informou que não discute casos de clientes específicos em função do sigilo bancário. “Todas as operações de crédito imobiliário no banco são submetidas a avaliação de risco e de crédito, seguindo práticas do mercado bancário brasileiro”, destacou.
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