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Juiz condenado por assédio sexual recorre e quer voltar à atividade

Juiz substituto de 2º grau do TJDFT, João Luís Fischer Dias foi condenado por assédio sexual após ser acusado por três ex-assessoras

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O juiz substituto de segundo grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) João Luís Fischer Dias recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a condenação por assédio sexual e moral. O magistrado foi acusado por três ex-assessoras do gabinete dele.

Em agosto de 2023, o TJDFT condenou Fischer, em processo administrativo, à aposentadoria compulsória, maior pena para um magistrado. Ele integra a Corte há 27 anos, atuava como suplente de desembargador e estava próximo da promoção profissional para o cargo mais alto da carreira.

Segundo a decisão da Corte, o juiz continuaria recebendo salário de forma proporcional ao tempo de serviço, mas não poderá atuar mais na magistratura.

Dias entrou com processo de revisão disciplinar no CNJ, na qual pede a declaração da nulidade dos processos administrativos disciplinares (PADs) e a autorização para retornar ao trabalho de juiz.

Veja fotos do juiz:

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João Luís Fischer Dias (à direita) virou juiz substituto de segundo grau (desembargador suplente) há três anos
O magistrado foi acusado por três ex-assessoras do gabinete dele.
Trecho da tese de defesa do juiz condenado por assédio sexual
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Em agosto de 2023, o TJDFT condenou Fischer à aposentadoria compulsória, maior pena para um magistrado

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João Luís Fischer Dias (à direita) virou juiz substituto de segundo grau (desembargador suplente) há três anos

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O magistrado foi acusado por três ex-assessoras do gabinete dele.

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Trecho da tese de defesa do juiz condenado por assédio sexual

A defesa do magistrado alega nulidade dos três PADs que levaram à condenação de Dias por “desrespeito ao foro por prerrogativa de função e por suprimir a fase investigativa”.

O advogado do juiz substituto de segundo grau também afirmou ao CNJ que “foram conferidos poderes acusatórios às vítimas” e que houve “ilegalidade no impedimento de participação na audiência de instrução”.

No CNJ, o processo está sob a relatoria da conselheira Daiane Nogueira de Lira. No último dia 24 de julho de 2024, Daiane reconheceu a prevenção para que o caso seja relatado por ela, porque há um outro processo envolvendo os mesmos fatos no gabinete dela.

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