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Juiz condena promotora do MPDFT por litigância de má-fé: “Espalhou azedume”

O magistrado Carlos Frederico Maroja de Medeiros também indeferiu o pedido para anular acordo de compensação urbanística do Shopping JK

atualizado

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Sede do TJDFT
1 de 1 Sede do TJDFT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O juiz titular da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, Carlos Frederico Maroja de Medeiros, condenou, nessa quarta-feira (4/11), a promotora de Justiça Marilda dos Reis Fontineli por litigância de má-fé, quando há atuação de forma desleal no processo.

A integrante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), lotada na 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), entrou com uma ação civil pública para anular o acordo de regularização do Shopping JK, localizado em Taguatinga, alegando vícios insanáveis.

O magistrado negou o pedido e ainda imputou à promotora o pagamento das custas processuais, dos honorários advocatícios e de multa por litigância de má-fé, equivalente a 5% sobre o valor da causa.

Maroja citou que “os atos de falsear a verdade, proceder de modo temerário e provocar incidentes manifestamente infundados são tipificados como litigância de má-fé”. “E impõem a incidência da sanção processual, absolutamente necessária à repressão da conduta altamente reprovável exibida pela autora.”

Na avaliação do juiz, o processo judicial nasceu pela “nítida e hoje notória sanha persecutória pessoal da promotora contra o empresário réu, em clara utilização do processo para realização de motivações pessoais”.

Entenda

O prédio, que pertence ao grupo Paulo Octávio, foi erguido em desacordo com normas ambientais e urbanísticas. No entanto, um acordo dos empresários com o MPDFT, homologado pela Justiça, permitiu a regularização do centro comercial. Ficou acertado que os empreendedores, pelos danos causados pelas obras, compensariam a comunidade com a construção de uma escola no Sol Nascente e a realização de benfeitorias no Parque do Cortado.

Segundo a sentença, o raciocínio da promotora sugere que o próprio MP e o juiz “simplesmente fecharam os olhos para as irregularidades construtivas, de modo a conceder benefício ilícito à empresa”.

Maroja afirmou que Marilda teve “desprezo por tais consequências [do acordo]” e que a atitude “desnuda lastimável insensibilidade social, seu total desprezo pelas novas gerações de seres humanos, beneficiárias diretas das sanções impostas na autocomposição atacada neste feito”.

De acordo com o juiz, a autora demonstra “nítido desprezo e desrespeito pela vontade popular”, expressa em audiência pública e que não teria sido nem citada na petição inicial do MP. O magistrado classificou a peça de autoria de Marilda como “um alentado livro contendo tempestades de palavrório com leves respingos de razão”.

“Esta seria a solução sonhada pela promotora autora: na aplicação de sua noção intransigente e destrutiva de direito para o seu inimigo pessoal, o juízo deveria determinar a pura e simples erradicação de um empreendimento unanimemente defendido pela população auscultada na audiência pública, ceifando equipamentos de lazer, negócios e empregos, fatos que a autora, em sua escandalosa insensibilidade social, olimpicamente despreza em sua demanda”, pontuou.

Suspeição

Em maio de 2019, após Maroja negar o pedido liminar do MPDFT para suspender os efeitos do acordo, a promotora pediu a suspeição do magistrado porque foi ele quem homologou o acordo questionado. À época, ela quis desistir da ação.

Quando saiu a decisão, Marilda disse: “Eu acreditei que ele [juiz] teria a lealdade de se declarar suspeito para apreciar o pedido liminar, já que ele homologou o acordo que está sendo questionado. Mas ele não só não fez isso como, em vez de simplesmente julgar a liminar, me atacou, dizendo que minha motivação é pessoal”.

Na sentença dessa quarta-feira, o magistrado classificou como “inacreditável manifestação de prepotência e arrogância” a afirmação feita pela promotora de “ter oportunizado ao nobre magistrado a possibilidade de declarar-se suspeito”. A suspeição foi afastada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

“As ofensas irrogadas contra o magistrado e o manifesto desprezo da promotora autora pelas decisões proferidas pelo TJDFT representam, a um só tempo, violação do dever funcional estabelecido no art. 43, II, da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei n. 8625/93) e evidente ato atentatório à dignidade da Justiça”, assinalou o juiz.

Maroja ainda pontuou que “é fato notório que, por conta da sua diatribe pessoal contra a empresa ré (ou seu dono, vá saber), a promotora autora passou a infernizar a vida de seus colegas, de servidores do MP, de procuradores da PGDF, de servidores do Distrito Federal e da equipe da Vara do Meio Ambiente, espalhando azedume e prejudicando o trabalho de todos”.

“Mais do que investir contra a Justiça, as atitudes da autora amesquinham sobretudo o elevado prestígio da própria instituição que integra, posto que imputou a nada menos que três promotoras laboriosas, sérias e respeitabilíssimas a prática de crimes, além de outras aleivosias”, disse Maroja.

O outro lado

Em nota, a 4ª Prourb informou que vai recorrer do inteiro teor do julgamento de mérito. Sobre a condenação da promotora, pontuou que “houve um rompimento total da sentença com a lei que rege a ação civil pública”.

“Nesse tipo de ação, os titulares dos direitos transindividuais não são os litigantes, mas aqueles que os representam. E quando se trata de representação pelo Ministério Público, este comparece em juízo como parte e não o promotor de Justiça”, disse.

“Ao fazer a confusão entre MP e o promotor que representa a instituição, houve manifesta violação do sistema de tutela coletiva, o que certamente será objeto de reparo pelas instâncias revisoras”, afirmou.

Segundo a 4ª Prourb, ainda que houvesse a intenção de condenar a instituição em honorários advocatícios “tal pretensão não encontra amparo legal, sendo absolutamente rechaçada pelas instâncias superiores, em especial pelo STJ [Superior Tribunal de Justiça]”.

“Esse tipo de situação não nos constrange a calar a voz, pelo contrário, mostra que escolhemos um caminho espinhoso, contudo, cada vez mais desafiador para a defesa intransigente dos direitos da sociedade”, concluiu.

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