metropoles.com

Juiz absolve homem por estupro de jovem de 13 anos: “Aparentava 18”

O homem manteve relações sexuais com menina de 13 anos e afirmou que ela aparentava 18 anos. O juiz concordou que há dúvida sobre a idade

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução
criança abandonada
1 de 1 criança abandonada - Foto: Reprodução

Um homem que manteve relações sexuais com uma jovem de 13 anos foi absolvido da acusação de estupro de vulnerável. O juiz da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria que julgou o caso, Germano Oliveira Henrique de Holanda, entendeu existirem “fundadas dúvidas acerca da consciência do acusado sobre a idade da vítima”.

Segundo sentença publicada nesta terça-feira (21/6) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a menina disse em depoimento à Justiça que o homem não sabia a sua idade real. A mãe da jovem, contudo, afirmou que foi buscar a filha em uma festa na qual o homem estava e disse a ele, expressamente, que a filha tinha apenas 13 anos.

O estupro de vulnerável ocorre quando há conjunção carnal com menores de 14 anos, independentemente se a vítima disser que foi “consensual”.

O acusado disse que a menina “aparentava ter 18 anos, pois era alta e tinha compleição física forte e seios desenvolvidos”. O juiz concordou: “De fato, é plausível imaginar que o acusado tivesse a falsa percepção de que a vítima não tivesse menos de 14 anos de idade. A uma, pelo fato de ter sido informado pela vítima que sua idade seria 15 anos; a duas, pela compleição física mais desenvolvida da vítima, o que poderia indicar sua idade mais avançada (a compleição física da vítima indicada no laudo pericial é compatível com a impressão de ela ser mais velha: 1,59 m de altura e 71,4 kg).”

Assédio sexual: entenda o que caracteriza o crime e onde denunciá-lo

10 imagens
De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)
A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos
O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”
“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo
Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual
1 de 10

O assédio sexual é caracterizado por avanços ou exigência de favores sexuais não requeridos e não aceitáveis, que inclui também contatos físicos ou verbais com conotações sexuais. É visto como uma forma de violência contra a mulher, ou homens, e é um crime previsto no Código Penal brasileiro (CP)

Malte Mueller / Getty Images
2 de 10

De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)

Prot Tachapanit / EyeEm/ Getty Images
3 de 10

A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos

Tinnakorn Jorruang / EyeEm/ Getty Images
4 de 10

O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”

Peter Dazeley/ Getty Images
5 de 10

“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo

LaylaBird/ Getty Images
6 de 10

Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual

Peter Dazeley/ Getty Images
7 de 10

Também é considerado assédio sexual avaliar pessoas por seus atributos físicos, proferir comentários com conotação sexual sobre a roupa de terminada pessoa, assobiar ou fazer sons inapropriados, oferecer cargos, dinheiro ou aumento em troca de relação sexual, perseguir alguém, apelidar de forma inapropriada, entre outros

Tomas Rodriguez/ Getty Images
8 de 10

Apesar de o que possa parecer, o assédio sexual não acontece apenas com mulheres. Homens também podem ser vítimas do crime. Na verdade, não existe um padrão de gênero. Já o assediador pode ser qualquer pessoa, desde um chefe, um familiar a um desconhecido ou alguém entrevistando para um trabalho, por exemplo

Rick Gomez/ Getty Images
9 de 10

Para combater o crime, o primeiro passo é quebrar o silêncio. Além disso, segundo um guia elaborado pelo Senado Federal, é importante registrar detalhadamente todas as invertidas criminosas, bem como a data, hora, local, nomes do perpetrador e das testemunhas e descrições dos eventos para ajudar na coleta de evidências

Carol Yepes/ Getty Images
10 de 10

Em seguida, reporte os casos às autoridades competentes, ao órgão ou empresa onde trabalha ou onde a situação ocorreu. Ainda segundo o guia, a denúncia é a única forma de fazer com que o agressor seja punido

Pyrosky/ Getty Images

Segundo o magistrado, “há fundadas dúvidas se o acusado tinha a consciência ou tinha condições de ter a consciência de que praticou atos libidinosos com menor de 14 anos de idade”.

“O instituto em questão permite a punição da ação empreendida por crime culposo [praticado sem intenção], desde que haja previsão, o que não é o caso”, afirmou.

De acordo com a legislação, o fato de a menina ter dito que a relação sexual foi consensual não exclui a ocorrência de crime, isso porque a lei entende que há violência por causa da idade da vítima.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?