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Instituto de Arquitetos do Brasil pede suspensão de edital do Museu da Bíblia

O IAB-DF ingressou com ação civil pública na qual pede a suspensão do edital que prevê apresentação de estudos preliminares de arquitetura

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Sede do TJDFT
1 de 1 Sede do TJDFT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento do Distrito Federal (IAB-DF), entrou com uma ação civil pública contra o concurso para escolha do projeto de arquitetura do Museu da Bíblia.

Este é o 3º processo judicial que questiona o Museu da Bíblia. Mas o procedimento que envolve o planejamento arquitetônico e as obras está liberado por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins.

Na ação protocolada na segunda-feira (13/9), o IAB-DF pede deferimento de liminar para determinar a suspensão do edital e de todos os procedimentos administrativos para a realização de procedimento licitatório para a contratação exclusiva de estudo preliminar para o Museu da Bíblia, sob pena de multa de R$ 12,2 mil por dia.

No último dia 1º/9, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa publicou um edital que permite a entrega dos estudos preliminares até esta quarta-feira (14/9).

O Museu da Bíblia é um projeto do Governo do Distrito Federal com três fases, da qual a primeira é composta pelo concurso nacional para a escolha da proposta mais adequada, premiando o autor do projeto selecionado em R$ 122 mil. A segunda é de licitação para elaboração do projeto executivo, com base na proposta arquitetônica vencedora. E a terceira etapa é a construção do museu em uma área de 7,2 mil metros quadrados no Eixo Monumental, entre a Epia e a antiga Rodoferroviária. O orçamento é estimado em R$ 26 milhões.

O IAB-DF alegou à Justiça há “violação a diversas regras licitatórias”. Coordenador da Comissão de Concursos de Projeto, João Augusto disse que o “fatiamento” do processo de contratação do projeto fere os direitos autorais, uma vez que quem criou o projeto de arquitetura não será necessariamento quem desenvolverá o projeto executivo.

“Também não está claro em nenhum documento oficial qual vai ser o papel do Conselho Nacional de Pastores do Brasil (CNPB) nesses procedimentos. A Lei 900, de 1995, a designa como responsável pela edificação, administração e manutenção do Museu da Bíblia. A gente tem que saber claramente qual vai ser o papel desse conselho tanto agora quanto depois, porque a equipe que vai ser autora desse projeto tem que saber as necessidades do cliente final”, afirmou João Augusto.

A ação do IAB-DF deve ser julgada pela Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal.

O outro lado

Em nota, a Secretaria de Cultura disse que “não tem o que comentar, uma vez que ainda não houve decisão da Justiça”.

A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) informou que ainda não foi citada.

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