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Ibaneis sobre licença menstrual de servidoras: “Não tomei posição”

CLDF derrubou veto do governador e promulgou lei que concede licença de três dias em caso de “sintomas graves associados à menstruação”

atualizado

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Foto colorida de homem de camisa branca e gravada - Ibaneis Rocha
1 de 1 Foto colorida de homem de camisa branca e gravada - Ibaneis Rocha - Foto: Breno Esaki/Metrópoles @BrenoEsakiFoto

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), disse, nesta sexta-feira (8/3), que ainda não decidiu se vai se posicionar contra a lei de iniciativa da Câmara Legislativa (CLDF) que concede licença menstrual de três dias a servidoras, em caso de sintomas graves.

“No caso da licença menstrual, ainda não tomei posição. Mandei todos os vetos derrubados para a Procuradoria [Geral do DF] e, só depois da análise deles, vou decidir quais as [ações diretas de inconstitucionalidade] ADIs serão ajuizadas”, afirmou Ibaneis.

A CLDF derrubou o veto do governador e promulgou a lei, de autoria do deputado distrital Max Maciel (PSol), na última quarta-feira (6/3). A norma autoriza servidoras a se distanciarem do trabalho por até três dias consecutivos por mês, em caso de “sintomas graves associados ao fluxo menstrual, após homologação pela medicina do trabalho ou ocupacional”.

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Ao vetar o projeto aprovado pela CLDF, Ibaneis justificou que a proposta “usurpa iniciativa privativa do governador para propor alteração no regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal”, como licenças e demais afastamentos. Depois, porém, a Casa derrubou a barreira e promulgou a lei.

Quando o Poder Legislativo derruba o veto do Executivo, o governo geralmente apresenta à Justiça uma ADI contra a lei, e cabe ao Judiciário tomar a decisão final.

Em relação à licença menstrual, contudo, Ibaneis disse aguardar parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) para decidir se vai questionar a lei.

Vetos

A PGDF analisa uma série de leis promulgadas pela CLDF nesta semana, depois de serem vetadas pelo governador Ibaneis. As ações visam questionar a constitucionalidade dos projetos aprovados pela Casa, devido a vícios de origem, por invadirem competências exclusivas do Poder Executivo – algumas do governo , outras do governo federal –, segundo alegado pelo GDF.

A CLDF, por exemplo, não pode legislar sobre a administração pública ou apresentar propostas que onerem os cofres públicos.

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