Ibaneis Rocha sobre TCU: “Este Tribunal não serve para merda nenhuma”
Declaração foi dada após decisão da Corte que proibiu o GDF de pagar inativos da saúde e educação com recursos do Fundo Constitucional
atualizado
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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), criticou com veemência, nesta quinta-feira (15/08/2019), decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibiu o GDF de bancar, com recursos do Fundo Constitucional do DF (FCDF), despesas referentes a aposentadorias e pensões de servidores da educação e da saúde.
“O Tribunal de Contas deveria tomar vergonha na cara e servir para alguma coisa que não seja atrapalhar a vida das pessoas… É um Tribunal que não serve para nada, gasta bilhões e não serve para merda nenhuma”, disparou o emedebista.
“Os ministros daquela Corte, que moram nessa cidade, deviam respeitar a população do Distrito Federal, que precisa de segurança, saúde e educação… A grande maioria morando em imóvel que ganhou da União, não teve coragem nem de comprar um apartamento. Ganham salários astronômicos, com gabinetes enormes. Deviam ter vergonha na cara de decidir contra nossa população”, continuou
Veja a íntegra do discurso do governador:
A suspensão do pagamento foi determinada nessa quarta (14/08/2019), em processo que analisa prestação de contas do fundo, sob relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues. A decisão do TCU é cautelar (provisória) e deve ser cumprida em até 30 dias. Além disso, a Corte de Contas determinou que o FCDF apresente um plano de ação para sanear situação que o ministro considerou irregular.
“Vamos recorrer no Supremo, porque essa decisão precisa ser revertida. Os ministros do TCU precisam entender que a cidade não pode ficar sem esses recursos”, frisou Ibaneis, durante solenidade de lançamento do Portal da Regularização, no Salão Nobre do Palácio do Buriti.
Ibaneis disse não entender as tentativas do TCU de retirar recursos do GDF oriundos do Fundo Constitucional. “Se não amam Brasília, se não querem morar aqui, que se mudem”, sugeriu. O chefe do Executivo local lembrou que, em decisões judiciais anteriores, o TCU foi impedido, por liminar, de se posicionar sobre a destinação dos recursos do fundo. “Inclusive, tivemos o apoio do próprio presidente Bolsonaro quando incluiu o DF em grupo para estudar a regulamentação dos recursos do Fundo Constitucional.”
A procuradora-chefe do Distrito Federal, Ludmila Galvão, explicou que o governo distrital apenas aguarda a publicação do acordão para ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF). “Assim que sair, vamos ingressar com um recurso para reverter essa decisão”, destacou.
Ibaneis ressaltou ainda que, em maio último, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, deu liminar a favor do governo local contra decisão do TCU que havia determinado a devolução de R$ 10 bilhões aos cofres federais. O valor que o GDF teria de devolver se refere ao Imposto de Renda que incide sobre os soldos e benefícios pagos a categorias profissionais cujos salários são bancados pelo fundo – como as polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros.
“O TCU está, com esta decisão, desrespeitando o Supremo e o Bolsonaro”, afirmou o governador do DF.
Em seu relatório, o ministro Walton Alencar Rodrigues criticou a liminar concedida pelo STF: “Todos os estados da Ffederação brasileira estão sendo prejudicados por esse comportamento do Distrito Federal e, agora, comportamento secundário respaldado no âmbito do STF por via de uma cautelar concedida pelo ministro Marco Aurélio em processo que, dessa importância, não é jamais julgado”.
Entenda o caso
Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que teriam sido utilizados irregularmente R$ 2,6 bilhões do FCDF para o pagamento de pessoal inativo e pensionistas das áreas de educação e saúde do Distrito Federal. “Esses pagamentos estariam em desacordo com a Ação 0312 – assistência financeira ao Distrito Federal voltada à prestação de serviços públicos mediante transferência de recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo”, diz trecho do relatório.
Para o TCU, o fundo tem a responsabilidade de prover recursos para organizar e manter as polícias Civil e Militar, além do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, inclusive quanto ao pagamento dos inativos dessas categorias. “No caso concreto, os servidores da saúde e educação do Distrito Federal não têm suas carreiras e remunerações regidas por leis federais e, diferentemente dos servidores da segurança pública, não há dúvidas de que são servidores distritais para todos os efeitos”, ressaltaram os auditores.
Segundo a Corte de Contas, a maior parte dos recursos do FCDF envolve o pagamento de pessoal, por meio da remuneração dos servidores públicos vinculados a três áreas (saúde, segurança e educação). “Em média, mais de 90% dos recursos do Fundo Constitucional são destinados para o pagamento de pessoal, o que inclui os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas. Outros 8% são gastos indiretos de pessoal também como despesas com uniformes, diárias, auxílio-moradia, dentre outras”.