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Ibaneis revoga medida que limitava horário de bares em Ceilândia

Ordem de serviço havia sido assinada pelo administrador regional da cidade, que alegou seguir orientação do Ministério Público

atualizado

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Homem de vermelho
1 de 1 Homem de vermelho - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), revogou a restrição do horário de funcionamento de todos os estabelecimentos com venda de bebida alcoólica em Ceilândia. O decreto aparece publicado no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (21/7).

O texto assinado pelo titular do Palácio do Buriti diz: “Fica revogada a Ordem de Serviço nº 128, de 12 de julho de 2022, expedida pelo administrador regional de Ceilândia. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação”. Com a determinação de Ibaneis, agora os donos de bares e restaurantes da maior e mais populosa cidade da capital do país não precisarão fechar as portas mais cedo.

Veja:

Desde que a ordem de serviço foi expedida pela Administração Regional de Ceilândia, houve uma série de reações negativas de comerciantes.

A nova regra determinava que, entre domingo, segunda, terça e quarta-feira, os comércios poderiam ficar abertos até a meia-noite. Na quinta, sexta-feira e sábado, teriam autorização para receber clientes até as 2h.

O Metrópoles entrou em contato com a Administração Regional de Ceilândia para comentar sobre a situação. Segundo o comunicado, a decisão seguiria uma recomendação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). “A Administração Regional de Ceilândia esclarece que em 20 de maio deste ano recebeu um ofício do Ministério Público requisitando a elaboração de ordem de serviço que regulamentasse os horários de funcionamento dos estabelecimentos para todos os dias da semana e tornasse pública.”

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