Ibaneis revoga estado de calamidade pública imposto pela Covid no DF
O governador Ibaneis Rocha revogou o decreto de calamidade pública em função da pandemia um dia após o Ministério da Saúde
atualizado
Compartilhar notícia
O governador Ibaneis Rocha (MDB) revogou o decreto que declarava estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19. A revogação foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal, na noite desta segunda-feira (18/4).
Veja o que muda com fim da emergência sanitária anunciado por Queiroga
Foi esse decreto, publicado em 8 de março de 2020, que deu início a todas as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia, e permitia medidas emergenciais na saúde.
Saiba como funciona o autoteste de saliva para a Covid-19:
A calamidade pública dava ao DF acesso a recursos financeiros federais de forma facilitada. O Governo do DF também podia fazer compras emergenciais sem licitação e ultrapassar metas fiscais previstas para custear ações de combate à Covid-19.
Entenda
A revogação do estado de calamidade no DF segue ação do governo federal que anunciou, na noite de domingo (17/4), o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), instituída em fevereiro de 2020.
A decisão de extinguir a Espin muda a maneira como as autoridades de saúde lidam com o vírus. Quase 200 regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde tomam como base a Espin – a exemplo do financiamento de programas emergenciais, do controle de entrada e saída de viajantes do país, da quarentena e do lockdown, entre tantas outras.
Assinado à época pelo ex-ministro Luiz Henrique Mandetta, o decreto que estabeleceu a Espin seguiu o cenário determinado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Esta entidade fixou a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional em 30 de janeiro de 2020.
A Espin abriu espaço para compras de insumos médicos sem licitação, restringiu a exportação de materiais necessários para o mercado nacional durante a pandemia e autorizou o uso da telemedicina, entre outros pontos. Muitos contratos firmados pela União ou por entes federativos atrelaram a continuidade de medidas emergenciais à vigência da emergência sanitária.
Foi o caso, por exemplo, das aprovações emergenciais de vacinas contra a Covid-19 feitas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Atualmente, apenas a Coronavac ainda conta com o registro emergencial.
Na quinta-feira (14/4), o ministério enviou ofício à Anvisa, por meio do qual solicita-se a prorrogação por um ano das autorizações, na modalidade emergencial, relacionadas ao enfrentamento da Covid.