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Ibaneis assina decreto que libera agências bancárias para atender

O ato, que será publicado no DODF, estabelece distância mínima de dois metros e determina adoção de todos os meios para evitar aglomerações

atualizado

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Agência BRB
1 de 1 Agência BRB - Foto: Raimundo Sampaio/Esp. Metrópoles

O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou, nesta terça-feira (07/04), decreto que autoriza o atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no DF, públicas e privadas. O ato será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

As unidades podem funcionar das 11h às 16h – e devem garantir a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas e adotar todos os meios para evitar aglomerações.

Os funcionários, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço devem ter acesso a máscaras e álcool em gel 70%. Clientes e frequentados também têm de ter acesso ao álcool em gel, inclusive nos terminais de autoatendimento.

O decreto ainda estabelece que as agências bancárias e cooperativas de crédito devem organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os funcionários.

É proibida nas equipes de trabalho a permanência de pessoas consideradas do grupo de risco, como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas.

Confira o decreto assinado nesta terça-feira (07/04):

Decreto Agências Bancárias by Metropoles on Scribd

No começo de abril, Ibaneis publicou decreto ampliando a suspensão de diversas atividades até o dia 3 de maio, para evitar a disseminação do novo coronavírus. De acordo com o documento assinado pelo emedebista, escolas, universidades e faculdades das redes de ensino pública e privada continuarão fechadas até o dia 31 de maio de 2020.

Nesta terça, aumentou para 12 o número de mortos por coronavírus no DF. Agora, são 492 casos confirmados.

Decreto

O ato assinado nesta terça-feira altera decreto de 1º de abril de 2020, no qual o governador suspendeu o atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas, a fim de evitar a proliferação da Covid-19. Ficaram de fora as atividades referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus, bem como os atendimentos de pessoas com doenças crônicas.

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