Ibaneis publica decreto com regras para ocupação do Eixão do Lazer
A distribuição e comercialização de produtos no Eixão do Lazer ficam condicionadas à autorização do DER-DF
atualizado
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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), publicou um novo decreto que trata da ocupação do Eixão do Lazer, nesta terça-feira (3/9).
O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), mantém a permissão para caminhada, corrida, uso de bicicleta e outros veículos não motorizados no Eixão, aos domingos e feriados, das 6h às 18h.
A novidade é que o decreto prevê a elaboração de um Plano de Uso e Ocupação do Eixão do Lazer, em até 30 dias, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF).
Bebidas alcoólicas
Ibaneis revogou o Decreto nº 40.877/2020, que proibia a venda de produtos por ambulantes. O novo decreto, assinado nesta terça-feira, prevê que a distribuição e comercialização de produtos no Eixão, como bebida alcoólica, serão definidas no Plano de Uso e Ocupação do Eixão do Lazer.
Até que as novas regras sejam aprovadas, o DER-DF será o responsável por conceder autorização em caráter precário para a venda de produtos no local. Ibaneis disse à coluna que o objetivo do decreto é organizar a ocupação do Eixão do Lazer.
Leia o decreto:
O novo decreto foi elaborado após a operação de fiscalização da Secretaria de Proteção e da Ordem Urbanística (DF Legal), realizada no domingo (1º/9). Frequentadores das rodas de choro que ocorrem todos os domingos no Eixão reclamaram da ação e cancelaram a primeira apresentação do mês.
Após a operação, o DER-DF abriu, às 12h desta terça-feira (3/9), cadastramento específico para interessados em trabalhar como ambulantes no Eixão do Lazer.