Homem solto em julgamento por tentativa de feminicídio volta à prisão
O MPDFT recorreu e a Justiça decretou a prisão de Sidnei Moreira Rodrigues. Desembargador chamou de “benesse” decisão do juiz que soltou réu
atualizado
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O homem que foi solto durante o julgamento que o condenou por tentativa de feminicídio voltou à prisão nessa quarta-feira (25/10), após a Justiça atender a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Sidnei Moreira Rodrigues tentou matar a mulher a facadas na frente dos filhos, na rua, em Brazlândia (DF), depois de agredi-la em casa com murros e puxões de cabelo. A mulher ficou em estado grave. O crime ocorreu em 2 de abril de 2022 e ele foi preso logo depois.
O réu estava detido desde então, mas acabou solto em 10 de outubro de 2023, mesmo dia no qual foi condenado pelo Tribunal do Júri de Brazlândia por tentativa de feminicídio triplamente qualificado.
Depois de os jurados condenarem o réu, o juiz responsável pelo Tribunal do Júri fixou a pena em 8 anos de prisão. Imediatamente, o MPDFT recorreu.
Os promotores da Promotoria de Justiça Criminal e do Tribunal do Júri de Brazlândia, com apoio dos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), apontaram que houve “grave erro material”.
Os promotores de Justiça alegaram que Sidnei deve permanecer preso em função da extrema gravidade do crime e porque o réu tem histórico de violência doméstica.
Sete anos antes de tentar matar a mulher, em 2015, Sidnei havia sido condenado em um outro caso, por agredir e ameaçar outra vítima. Ele desferiu socos, pontapés e ameaçou a ex-companheira, mãe de uma filha dele. Sidnei afirmou que iria “matá-la” assim que a visse e que “dessa semana ela não passava”.
O juiz soltou o Sidnei no dia da condenação por tentativa de feminicídio, segundo o MPDFT, com base em dois motivos: o tempo em que ficou preso (um ano e seis meses); e, de forma errônea, apontou que ele era réu primário.
“A solução do sistema de justiça jamais poderia ter sido a liberdade provisória do requerido, tendo em vista sua reiteração delitiva e periculosidade, mesmo após a condenação pelo Conselho de Sentença, sob pena de se admitir a falência das instituições”, enfatizaram os promotores.
Além de pedir à Justiça para decretar novamente a prisão de Sidnei, os promotores disseram que a pena de 8 anos é “injustificável”, além de a sentença não prever qualquer medida protetiva para a vítima que o réu tentou matar.
“O juízo a quo expediu o alvará de soltura ainda em plenário e o requerido condenado à feminicídio tentado ‘saiu pela porta da frente’ do fórum, albergado por uma justiça que não deveria ser complacente com a máxima violência contra a mulher – a morte”, pontuaram.
Os promotores questionam a dosimetria, fase na qual o juiz analisa o contexto do crime e os antecedentes criminais do réu para definir a pena.
Segundo o MPDFT, a dosimetria da pena “foi feita de forma completamente equivocada até chegar-se ao patamar injustificável de 8 anos”. O órgão pede que a pena seja elevada para 24 anos de prisão.
Os promotores disseram que o juiz “realizou a dosimetria da pena em total dissonância com o que foi decidido pelos jurados, ofendendo princípios da legalidade, razoabilidade, individualização da pena e proporcionalidade, sobretudo na vertente da vedação à proteção deficiente, conforme amplamente esboçado no apelo ministerial”.
“Benesse”
Na última segunda-feira (23/10), o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior concedeu a liminar solicitada pelo MPDFT e determinou a prisão preventiva de Sidnei.
O magistrado enfatizou, na decisão, que a soltura do réu foi uma “benesse”. “O requerido permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não havendo qualquer alteração substancial fática capaz de recomendar a benesse a ele concedida pelo d. juiz presidente Tribunal do Júri de Brazlândia”.
“Pelo contrário, a condenação em primeiro grau, à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio triplamente qualificado, pesa ainda mais em seu desfavor, sendo um contrassenso a concessão da liberdade provisória neste estágio”, declarou Waldir Leôncio.
Após a decretação da prisão preventiva de Sidnei, o réu foi localizado pelo Gaeco e pela Polícia Institucional do MPDFT em Patos de Minas (MG), a aproximadamente 440 quilômetros de Brasília, onde estava hospedado em um hotel.
Por meio da assessoria de imprensa do TJDFT, o juiz presidente do Tribunal do Júri de Brazlândia disse que, “durante o depoimento prestado, a vítima afirmou que os dois estavam bebendo, que os fatos aconteceram em decorrência da bebida, e isentou o marido da intenção de matá-la.”