1 de 1 Na fotografia colorida, o homem aparece na frente ameaçando agredir a mulher que tenta se proteger no chão
- Foto: Hugo Barreto/Metrópoles
Um homem que bateu na ex-mulher e na filha deles com uma barra de ferro, em Ceilândia (DF), foi condenado a 3 meses e 15 dias de detenção por agressão no contexto de violência doméstica. A sentença foi publicada na quinta-feira (17/3).
Segundo o processo ao qual a coluna teve acesso, o agressor viveu com a ex-companheira por 20 anos. Em janeiro de 2019, quando o casal estava se separando, a ex-mulher e uma das duas filhas foram até a casa onde viviam para pegar alguns pertences. O homem, então, passou a xingar uma das vítimas de “vagabunda”, “piranha” e ameaçou matá-la.
Identifique e saiba como denunciar violência contra a mulher
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A violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico a ela, tanto no âmbito público como no privado
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Esse tipo de agressão pode ocorrer de diferentes formas: física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral
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A violência psicológica caracteriza-se por qualquer conduta que cause dano emocional, como chantagem, insulto ou humilhação
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Já a violência sexual é aquela em que a vítima é obrigada a manter ou presenciar relação sexual não consensual. O impedimento de uso de métodos contraceptivos e imposição de aborto, matrimônio ou prostituição também são violências desse tipo
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A violência patrimonial diz respeito à retenção, subtração, destruição parcial ou total dos bens ou recursos da mulher. Acusação de traição, invasão de propriedade e xingamentos são exemplos de violência moral
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A violência pode ocorrer no âmbito doméstico, familiar e em qualquer relação íntima de afeto. Toda mulher que seja vítima de agressão deve ser protegida pela lei
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Segundo a Secretaria da Mulher, a cada 2 segundos uma mulher é vítima de violência no Brasil. A pasta orienta que ameaças, violência, abuso sexual e confinamento devem ser denunciados
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A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita pelo 190 da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), na Central de Atendimento da Mulher pelo 180 ou na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), que funciona 24 horas
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O aplicativo Proteja-se também é um meio de denúncia. Nele, a pessoa poderá ser atendida por meio de um chat ou em libras. É possível incluir fotos e vídeos à denúncia
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A Campanha Sinal Vermelho é outra forma de denunciar uma situação de violência sem precisar usar palavras. A vítima pode ir a uma farmácia ou supermercado participante da ação e mostrar um X vermelho desenhado em uma das suas mãos ou em um papel
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Representantes ou entidades representativas de farmácias, condomínios, supermercados e hotéis em todo DF que quiserem aderir à campanha devem enviar um e-mail para sinalvermelho@mulher.df.gov.br
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Os centros especializados de Atendimento às Mulheres (Ceams) oferecem acolhimento e acompanhamento multidisciplinar. Os serviços podem ser solicitados por meio de cadastro no Agenda DF
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Homem que jogou água fervente na própria irmã é preso em Manaus
Agência Brasília
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A campanha Mulher, Você não Está Só foi criada para atendimento, acolhimento e proteção às mulheres em situação de violência que pode ter sido consequência, ou simplesmente agravada, pelo isolamento resultante da pandemia. Basta ligar para 61 994-150-635
Após a ex-mulher separar os objetos, o agressor a empurrou, pegou uma barra de ferro e a acertou nas costas e no rosto. A filha começou a gravar a situação, mas o pai não gostou, a atingiu com uma barra de ferro na cabeça e ainda danificou o celular dela.
À Justiça, o homem negou as acusações e disse que pegou a barra de ferro para se defender. O 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia, porém, o condenou à detenção e à pagar uma indenização de R$ 600 para cada uma das vítimas pela “dor, constrangimento e humilhação” vivenciadas por elas.