Homem acusado de planejar ato terrorista em Brasília é condenado
A Justiça Federal condenou Lucas Passos a 16 anos de prisão por integrar organização terrorista e planejar ato contra comunidade judaica
atualizado
Compartilhar notícia
A 2ª Vara Federal Criminal de Minas Gerais condenou, nessa terça-feira (3/9), Lucas Passos Lima (foto em destaque) a 16 anos, 6 meses e 22 dias de prisão por integrar organização terrorista e planejar atos de terrorismo em Brasília. Lucas foi preso pela Polícia Federal em novembro de 2023, no Aeroporto de Guarulhos.
Segundo as investigações da Operação Trapiche, integrantes de organização terrorista vinculada ao grupo libanês Hezbollah recrutaram brasileiros para atuarem como “proxies” (guerra por procuração), especialmente para a prática de atos preparatórios de terrorismo contra a comunidade judaica no Brasil.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Lucas pesquisou locais judaicos em Brasília, coletou informações sobre líderes religiosos e fez treinamento de tiros com armas de fogo.
O MPF disse que Lucas e outros três brasileiros foram recrutados por Mohamad Khir Abdulmajid, sírio com naturalização brasileira, que desde 2016 integraria e teria exercido papel crucial na promoção e financiamento de uma organização terrorista vinculada ao Hezbollah.
Abdulmajid foi denunciado e está foragido. Ele também é procurado pela Interpol, a polícia internacional.
Segundo as investigações, Lucas fez duas viagens ao Líbano financiadas por Abdulmajid para receber treinamento. A partir de então, o brasileiro realizou uma série de atos preparatórios de terrorismo contra alvos judaicos. Ele até tentou cooptar piloto para as “missões”, de acordo com os órgãos federais.
A defesa de Lucas afirmou que a imputação feita pelo MPF ao cliente era “genérica”. A 2ª Vara Federal Criminal de Minas Gerais, porém, concordou com o MPF de que as provas apresentadas mostraram não haver dúvida sobre a participação do réu na organização terrorista.
“Diante do acervo probatório constante dos autos, em especial as provas cautelares e não repetíveis, oriundas do afastamento do sigilo telefônico e telemático dos investigados, ficou comprovado que Lucas integrou organização terrorista”, diz trecho da sentença.
“O compromisso inarredável em concluir o ‘projeto’ e a ‘missão’, os alvos pesquisados, o discurso antissemita adotado, todas as atividades levadas a cabo por Lucas, comprovam o intuito de se consumar, ao final, o ato de terrorismo”, afirma outro trecho da decisão.