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Home care: MP investiga empresa por cobrar preços inflados de serviços

Prime Home Care Assistência Médica Domiciliar Ltda. atende 100 pacientes da rede pública, mas tem cobrado valores diferentes dos contratuais

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Olga Kononenko/Unsplash
Consultórios médicos da Dasa usam tecnologia em favor da saúde no DF
1 de 1 Consultórios médicos da Dasa usam tecnologia em favor da saúde no DF - Foto: Olga Kononenko/Unsplash

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) investiga denúncia sobre cobrança de preços inflados por serviços prestados pela Prime Home Care Assistência Médica Domiciliar Ltda., terceirizada da Secretaria de Saúde (SES-DF).

A empresa atende 100 pacientes de alta complexidade, que não têm possibilidade de cura e que precisam de cuidados médicos em casa, com respiradores.

Segundo denúncia feita ao MPDFT e à SES-DF, a empresa tem ignorado a tabela oficial definida em contrato com o governo e cobrado por serviços com base em uma planilha própria.

Além disso, a Prime teria pressionado servidores da SES-DF a autorizar o pagamento de preços mais altos, sob ameaça de interromper o atendimento de pacientes.

Em um desses casos, a Prime cobrou R$ 3.137,38 pelo transporte de um paciente, ida e volta, em unidade de terapia intensiva (UTI) móvel. Porém, o valor previsto pelo serviço, segundo contrato com o governo local, é de R$ 2.425,91.

Em outra ocasião, a terceirizada pediu à Secretaria de Saúde que pagasse R$ 147,07 por diária de uso do equipamento Cough Assist, para pacientes que não conseguem tossir. Contudo, a tabela oficial estabelece como valor de aluguel R$ 90 por paciente.

Confira a tabela oficial do contrato:

 

Veja a tabela apresentada pela Prime na cobrança de serviços:

Tabela de serviços de home care Prime Tabela de serviços home care Prime

O contrato entre a SES-DF e a Prime foi fechado em 2018, com vigência de um ano. Desde então, acabou prorrogado por meio de seis termos aditivos. O mais recente, publicado em 4 de julho de 2023, detalha o preço de cada serviço.

Além disso, a coluna Grande Angular apurou que a Secretaria de Saúde iniciou o processo para prorrogar, por mais um ano, o contrato com a Prime, sem nova licitação.

Posicionamentos

O MPDFT informou que recebeu representação na Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) e que apura o caso. A instituição informou que há reunião marcada com a Gerência de Serviços de Atenção Domiciliar da SES-DF para tratar do tema.

Em nota, a Secretaria de Saúde comunicou que a orientação aos servidores que executam os serviços é de seguir a tabela contratual. “No caso específico citado, houve um reajuste pelo terceiro termo de apostilamento, publicado em 4 de julho de 2023 no DODF [Diário Oficial do Distrito Federal]”, destacou a pasta.

A secretaria acrescentou não ter havido qualquer pagamento em desconformidade com a tabela oficial.

“O contrato foi assinado em 2018 e tem validade de cinco anos, por se tratar de serviço continuado. Existe a possibilidade de prorrogação por mais um ano, de forma excepcional. O contrato em questão encontra-se dentro desse período excepcional”, enfatizou a pasta. Também há previsão, segundo a secretaria, de contratação dos serviços com ampliação para 200 vagas.

Em nota, a Prime disse que “cobra e recebe exatamente os valores contratuais”, não cortou ou suspendeu serviços e pontuou o motivo pelo qual cobranças foram feitas com preços a mais. Veja o posicionamento da empresa na íntegra:

A PRIME HOME CARE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR LTDA. presta serviços de Home Care de Alta Complexidade ao Distrito Federal desde 2018 por meio do Contrato n.º 130/2018-SES/DF e cobra e recebe exatamente os valores contratuais, conforme sistemática descrita nos anexos IV e V do Contrato. 

A tabela publicada em 7 de julho atualizou os valores devidos à empresa conforme o IPCA (nos termos previstos no art. 55, III, da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula 5.2 do contrato), que protegem o contrato dos efeitos da inflação, a fim de manter os serviços a preços que sejam exequíveis:

“5.2. A alteração de valor contratual, a contar da data-limite para apresentação da proposta, tendo como base o IPCA, em periodicidade anual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.”

Usando os exemplos citados (transporte por UTI e Cough Assist) reparamos o seguinte:

1)    o valor de R$ 2.425,91 para o transporte de paciente em UTI móvel é para um transporte em ambulância avançada com médico, de ida e volta. Esse é o valor unitário do item, que não considera o valor do BDI que entendemos que é devido pela prestação dos serviços e que foi detalhado no Anexo IV do Contrato, o qual incide em acréscimo ao preço unitário. Assim, o valor de R$ 3.137,38, cobrado por essa empresa, se referia ao novo valor reajustado conforme o IPCA, acrescido do BDI – que, segundo entendemos, incide sobre todos os itens contratuais. A Secretaria, todavia, não paga a parcela do BDI sobre os itens da tabela do Anexo V, posicionamento ao qual nos opomos.

2)    Quanto ao cough assist, o preço unitário de R$ 90,00 era o valor original, de 2018, antes do reajuste pelo IPCA e sem o BDI. O Apostilamento foi claro quanto à incidência do reajustamento sobre esse item (e todos os outros no referido Anexo). Além disso, a PRIME, como explicado acima, entende que o BDI também deve incidir sobre esse item (que corresponderia originalmente a R$ 27,00), mas nunca recebeu esse valor. Ou seja, sempre foi pago apenas R$ 90,00 pelo cough assist. Atualizando-se o valor de R$ 117,00, que entendemos devido, segundo os índices contidos no Apostilamento publicado em 07/07 (IPCA de 3,43%, ref. 2019 + 2,4383%, ref. 2020 + 9,6797%, ref. 2021 + 8,7271%, ref. 2022), chega-se matematicamente ao valor que cobramos. Todavia, a Secretaria continua a pagar o valor reajustado, sem a parcela do BDI, o que corresponde ao valor de R$ 113,71.

3)    Ademais, os serviços constantes no Anexo V são realizados com a autorização prévia das Comissões executoras do Contrato.

Portanto, não estamos cobrando os serviços com base em tabela própria, mas sim com base na tabela contratual, devidamente atualizada com base nos índices reconhecidos pelo apostilamento publicado em julho e aplicando o percentual de BDI descrito no Anexo IV do Contrato. 

Destacamos que todas as nossas contas e faturas são auditadas pela Secretaria. Depois da auditoria, só receberemos após as notas terem sido devidamente atestadas pelos executores em conformidade com o contrato . Assim, os valores pagos sempre estarão não apenas conforme o estabelecido pelo contrato, mas também conforme as auditorias realizadas pela SES.

Assim, ainda que haja divergência entre o posicionamento dessa Contratada e a SES/DF, para o pagamento, prevalece o entendimento da SES.

Por fim, é importante esclarecermos que nenhum serviço jamais foi cortado ou suspenso em razão da glosa do valor do BDI de nossas faturas pela Secretaria.

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