Governo tem 72h para explicar proibição da demissão de não vacinados
Justiça deu prazo para que União se manifeste sobre pedido de suspensão da norma que impede dispensa por justa causa de quem não se vacinou
atualizado
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A 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal deu 72 horas para que a União se manifeste sobre o pedido de suspensão da portaria que proíbe a demissão, por justa causa, de empregados que não se vacinarem contra doenças como a Covid-19.
O despacho foi emitido na noite desta quarta-feira (3/11), em uma ação popular que questiona a norma do governo federal, publicada há dois dias. Além do governo, o Ministério Público Federal (MPF) deve se manifestar no processo antes que a Justiça julgue a liminar.
O advogado José da Silva Moura Neto protocolou, nesta quarta-feira (3/11), o processo contra a Portaria nº 620/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência. Além de proibir dispensa de funcionários que não apresentarem cartão de imunização, a norma define como discriminatória a não contratação de candidatos que não se vacinaram.
Na ação popular, Neto argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu pela constitucionalidade da previsão da vacinação obrigatória.