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Governadores avaliam entrar no STF para evitar depoimento na CPI

Nove governadores foram convocados pela CPI da Covid. Agora eles avaliam invocar princípios constitucionais para evitar ida à comissão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga antecipação para as eleições de 2020 da divisão igualitária dos recursos e tempo de TV e rádio entre candidatos negros e brancos
1 de 1 O Supremo Tribunal Federal (STF) julga antecipação para as eleições de 2020 da divisão igualitária dos recursos e tempo de TV e rádio entre candidatos negros e brancos - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Os governadores convocados pela CPI da Covid, que investiga ações e omissões do governo no enfrentamento da pandemia, estudam entrar com uma medida no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar que sejam obrigados a comparecer à comissão parlamentar de inquérito (CPI).

A CPI aprovou, nesta quarta-feira (26/5), os requerimentos de convocação para nove governadores. São eles: Wilson Lima (Amazonas); Waldez Góes (Amapá); Ibaneis Rocha (Distrito Federal); Helder Barbalho (Pará); Coronel Marcos Rocha (Rondônia); Antônio Denarium (Roraima); Carlos Moisés (Santa Catarina); Mauro Carlesse (Tocantins) e Wellington Dias (Piauí).

Um dos argumentos a ser usado, caso os chefes do Poder Executivo provoquem o STF, é embasado no artigo 50 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que o Parlamento pode chamar ministro de Estado ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para que prestem informações, inclusive pessoalmente, sobre assuntos previamente determinados.

O artigo 50 exclui o presidente da República, que é o chefe do Executivo federal. Para governadores que cogitam questionar o ato, a Constituição Federal é clara ao estabelecer a necessidade de se preservar a separação entre os poderes. No caso, será invocado o princípio da simetria, segundo o qual há um paralelo de hierarquia entre o chefe das unidades federativas (governadores) e o presidente da República. Segundo esse entendimento, se o presidente da República não pode ser convocado, mas apenas gestores subordinados a ele, os governadores também não poderiam ser obrigados a comparecer à CPI.

A Constituição Federal não estabelece hierarquia entre os planos federal e estaduais. Os governadores de Estado não são subordinados ao presidente da República. Portanto, estariam fora da zona de abrangência de autoridades passíveis de convocação por CPIs.

Um outro fato que será usado para reforçar o argumento do grupo de governadores chamados pela CPI ocorreu em 2012. Naquele ano, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu ao então governador de Goiás, Marconi Perillo, autorização para que o político não prestasse depoimento à CPI do Cachoeira. O governador já havia falado à comissão mas, na época, cogitava-se uma nova convocação. Na ocasião, entretanto, Marco Aurélio Mello considerou a recusa de comparecer ao colegiado legítima já que respeitava o princípio da Federação, que estabelece autonomia dos estados.

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