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Gilmar Mendes nega liminar que pretendia suspender privatização da CEB

O ministro do Supremo Tribunal Federal indeferiu pedido do PCdoB contra a venda da CEB Distribuição para a Neoenergia

atualizado

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Ministro do STF Gilmar Mendes
1 de 1 Ministro do STF Gilmar Mendes - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes indeferiu o pedido de liminar que pretendia suspender a privatização da CEB Distribuição. A decisão foi divulgada na última terça-feira (2/3), mesmo dia em que ocorreu a assinatura do contrato de compra e venda da empresa brasiliense, no valor de R$ 2,5 bilhões.

Autor da ação que tramita no Supremo, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionou a legalidade do processo que levou ao leilão de venda da subsidiária, arrematada pela Neoenergia. O PCdoB argumentou que a privatização não foi precedida de autorização legislativa, infringindo a Lei Orgânica do DF (LODF).

Gilmar Mendes avaliou que o caso se encaixa em solução dada por determinações anteriores da Corte: “Por esses motivos, entendo que é clara a jurisprudência do STF no sentido de ser dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias”. A decisão monocrática deve ir a julgamento no plenário do Supremo.

O ministro pontuou que as alegações de violação da LODF não merecem conhecimento, porque fogem dos parâmetros de controle do STF nesse tipo de ação, a arguição de descumprimento de preceitos fundamentais. O objetivo de julgamento dessa natureza é assegurar proteção de princípios previstos na Constituição Federal.

Confira, na íntegra, a decisão de Gilmar Mendes:

O magistrado do STF determinou a oitiva dos órgãos ou das autoridades responsáveis pelo leilão da CEB, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), em um prazo de 10 dias. Gilmar Mendes atendeu ao pedido do Governo do Distrito Federal para ingressar no processo como amicus curiae (amigo da Corte). Nessa posição, o Executivo local pode apresentar informações e realizar sustentação oral.

Após a operação de privatização ser aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a venda foi concluída em evento restrito, realizado na terça-feira. A Neoenergia assumiu, com promessa de investimentos, o controle da empresa que tem 1,1 milhão de clientes.

Até a concretização da transferência do controle acionário da CEB Distribuição, a Companhia Energética de Brasília (CEB) e o governo local enfrentaram disputas judiciais e no Tribunal de Contas do DF (TCDF). O entendimento que prevaleceu, até o momento, é que a privatização seguiu as regras necessárias.

Processo

Uma das advogadas que representa o PCdoB na ação que tramita no STF, Elisa Oliveira Alves, da Advocacia Garcez, adiantou à coluna Grande Angular que o partido vai recorrer. Segundo Elisa, ao “descumprir a LODF e forçar aplicação local de uma lei federal direcionada às estatais federais, o DF está usurpando o Poder Legislativo e violando o Pacto Federativo”.

O PCdoB pediu a concessão de medida liminar para suspender o processo licitatório referente ao leilão de privatização da CEB Distribuição, com a consequente suspensão das etapas finais de liquidação e de assinatura do contrato de compra e venda das ações da empresa. No mérito, quer a declaração de nulidade do ato convocatório do leilão.

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