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GDF vai lançar Refis 2023 para renegociação de dívidas. Veja condições

O secretário de Planejamento, Ney Ferraz, disse que a novidade do programa de 2023 é a entrada de 10% em dinheiro

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
mulher segura boleto de IPTU no DF
1 de 1 mulher segura boleto de IPTU no DF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) vai lançar o Refis 2023 em breve. Nesta sexta-feira (4/8), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou o novo programa de renegociação de dívidas com o GDF.

Agora, o GDF prepara um projeto de lei com todos os detalhes do Refis 2023. O PL deve ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) na semana que vem.

Segundo o planejamento do GDF, pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2022 poderão negociar os débitos com vantagens.

O secretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, Ney Ferraz, disse que a novidade do programa de renegociação de dívidas deste ano é a entrada de 10% em dinheiro. A ideia é que a entrada ajude, de forma rápida, na recuperação da arrecadação do DF, que caiu quase meio bilhão no 1º semestre.

“Estamos fazendo um grande esforço, sob o comando do governador Ibaneis Rocha, para aumentar a arrecadação e garantir os pagamentos em dia. O Refis 2023 também é uma oportunidade para que as empresas e os cidadãos quitem as dívidas que têm com o DF”, afirmou o secretário.

Atualmente, segundo Ney, a dívida ativa total do DF que pode ser negociada é de R$ 34,5 bilhões.

Por meio do Refis 2023, os cidadãos poderão renegociar dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2022 relativas ao IPTU e ao IPVA. Já as empresas terão a oportunidade de quitar os débitos do ICM e ICMS.

A previsão é que o Refis permita o parcelamento, em até 120 parcelas, da dívida principal atualizada monetariamente. Os juros e as multas serão reduzidos em 99%, caso o pagamento seja feito à vista. Confira os demais descontos previstos para os juros e as multas:

  • 90% do valor para pagamento de 2 a 12 parcelas;
  • 80% do valor, para pagamento de 13 a 24 parcelas;
  • 70% do valor, para pagamento de 25 a 36 parcelas;
  • 60% do valor, para pagamento de 37 a 48 parcelas;
  • 50% do valor, para pagamento de 49 a 60 parcelas;
  • 40% para pagamento de 61 a 120 parcelas.

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