GDF reprovado. Governo não cumpre limites mínimos para aplicação de recursos em educação, diz TCDF
Tribunal de Contas do DF emite alerta à Secretaria de Educação e da Fazenda, já que governo não cumpriu o mínimo constitucional de investimento no sistema público de ensino durante os primeiros seis meses do ano
atualizado
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O Governo do Distrito Federal não cumpriu os limites mínimos para a aplicação de recursos em educação nos primeiros seis meses de 2015. Depois de analisar as despesas na área e verificar que o valor gasto foi inferior ao previsto pela Constituição Federal, o Tribunal de Contas do DF decidiu emitir alerta à Secretaria de Educação e à Secretaria de Fazenda do DF.
Segundo os auditores do TCDF, as aplicações em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) pelo GDF, no período analisado, somaram R$ 1,746 bilhão (R$ 1.746.727.706,22). Isso representa um déficit de R$ 47 milhões (R$ 47.111.026,08) em relação ao valor da aplicação mínima, que deveria ser de R$ 1,79 bilhão (R$1.793.838.732,30).
Já as aplicações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) alcançaram R$ 731,25 milhões no primeiro semestre de 2015. Nesse caso, o déficit apontado foi de R$ 148,93 milhões em relação à aplicação mínima exigida, que deveria ser de R$ 880,18 milhões. A boa notícia é que esse déficit caiu de 41,86% no 1º trimestre para 16,92% no 2º trimestre.
O relatório do corpo técnico do Tribunal de Contas do DF destacou também o elevado montante de despesas de exercícios anteriores (DEAs) pagas em 2015. Foram R$ 299,72 milhões, que correspondem a 17,16% da aplicação total de recursos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Mas a viabilidade da inclusão dessas despesas para fins de apuração do limite mínimo constitucional é tema ainda não pacificado, em discussão no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional. Se elas não fossem computadas, o déficit na aplicação em MDE subiria de 2,63% para 19,33%. Isso representaria R$ 346.830.970,44 a menos em investimentos.
Legislação
* O art. 212 da CF/88 estabelece que o Distrito Federal deve aplicar, anualmente, 25% das receitas de impostos, compreendidas as provenientes de transferências, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE.
Com informações da assessoria de comunicação do TCDF