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GDF recorre da decisão que suspendeu compra de 100 mil testes para Covid-19

A Procuradoria-Geral do DF protocolou agravo de instrumento no qual pede a suspensão da decisão e prosseguimento da contratação

atualizado

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Palácio do Buriti
1 de 1 Palácio do Buriti - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) recorreu, na terça-feira (14/7), contra a decisão liminar que suspendeu a contratação de empresa para realizar 100 mil testes rápidos para detecção do novo coronavírus.

A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) ingressou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O órgão alegou que o perigo de dano é iminente porque a suspensão do procedimento “privará a administração dos instrumentos necessários para o combate à Covid-19, proporcionando prejuízos ao DF e à coletividade em geral”.

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De acordo com a empresa que fornece o exame, ele possui 80% de confiança. O método empregado no teste é usado também para outras doenças infecciosas, como a H1N1
No teste rápido, basta um furo no dedo para coletar uma amostra sanguínea do paciente
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Resultado dos testes rápidos pode sair em até 30 minutos

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De acordo com a empresa que fornece o exame, ele possui 80% de confiança. O método empregado no teste é usado também para outras doenças infecciosas, como a H1N1

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No teste rápido, basta um furo no dedo para coletar uma amostra sanguínea do paciente

Hugo Barreto/Metrópoles

A PGDF pediu a suspensão da decisão e a autorização para o prosseguimento do processo de dispensa de licitação, inclusive para assinatura do contrato e execução dos serviços.

Segundo o órgão, a testagem em massa é uma das importantes ferramentes para promover mapeamento da doença, definir estratégias e políticas públicas e a adoção de eventuais medidas para retomada da atividade econômica.

Na decisão publicada em 2 de julho, o juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, levou em consideração a operação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deflagrada que investiga superfaturamento no valor de R$ 30 milhões em contratos para a compra de testes de Covid-19.

A decisão liminar de 1ª instância atende a um mandado de segurança impetrado pelo Instituto de Pesquisas e Serviços Médicos (Ipsem).

No recurso, a PGDF sustentou que a operação do MPDFT “por si só não pode justificar a suspensão do certame dessa importância”, pois os “elementos iniciais são absolutamente precários”.

Mesmo antes da análise do agravo de instrumento, contudo, a Secretaria de Saúde do DF pode ser liberada para dar andamento à compra.

Isso porque o juiz Jansen Fialho disse, em decisão interlocutória nesta quarta-feira (15/7), que vai proferir sentença “de imediato” confirmando ou revogando a liminar após parecer do Ministério Público. “De toda sorte ou a compra será efetivada ou novo procedimento deverá ser instaurado para tanto”, afirmou.

O magistrado ressaltou que “a necessidade da compra dos testes para a Covid-19 é urgente”.

Faltam exames

Faltam testes rápidos para detecção do novo coronavírus no Hospital Regional da Asa Norte (Hran) e em unidades básicas de saúde (UBSs). Além do Hran, unidade referência para tratamento de pacientes com a Covid-19, as UBSs de Taguatinga, Águas Claras e Vicente Pires não têm os itens.

Em nota, a Secretaria de Saúde do DF confirmou a situação nas UBSs. Disse que a circunstância é pontual e acontece “por conta da grande procura da população”.

A pasta afirmou que a Justiça suspendeu a contratação de 100 mil testes para o sistema drive-thru e a compra de 1 milhão de testes rápidos. A Secretaria de Saúde do DF disse que tem estoque de 83.440 exames, mas, em função de decisão judicial, não podem ser distribuídos.

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