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GDF recorre da decisão que mandou suspender obras em viaduto da Epig

A Justiça determinou, nesta segunda-feira (30/8), a suspensão das obras do viaduto. GDF solicita a rejeição do pedido liminar

atualizado

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Sec. Obras/Divulgação
Projeto de viaduto da Epig
1 de 1 Projeto de viaduto da Epig - Foto: Sec. Obras/Divulgação

O Governo do Distrito Federal (GDF) recorreu da decisão judicial desta segunda-feira (30/8) que mandou suspender as obras do viaduto da Estrada Parque Indústrias Gráficas (Epig). A determinação do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), atende a pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

Em nota, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que “apresentou nesta segunda-feira, 30 de agosto, manifestação preliminar esclarecendo a regularidade da obra do viaduto da Estrada Parque Indústrias Gráficas (Epig) e solicitando a rejeição do pedido liminar, bem como a reconsideração da decisão que determinou a suspensão da obra”.

Veja, abaixo, o documento com a manifestação do GDF:

Entenda

Na última semana, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para determinar a suspensão das obras. Na quinta-feira passada (26/8), moradores do Sudoeste chegaram a interromper o trabalho executado em uma escavadeira, na altura da Quadra 105. Nesta segunda, o grupo voltou a protestar contra as obras, mas não conseguiu impedir a derrubada de árvores.

Nesta segunda-feira, a Justiça acatou pedido do MPDFT e determinou a suspensão das obras do viaduto. Veja a liminar:

A obra pretende integrar o futuro corredor de transporte público do Eixo Oeste. No pedido feito à Justiça, o MPDFT solicitou que fosse designada audiência pública para debater amplamente a proposta. O órgão também pleiteou que as obras ficassem suspensas até o julgamento definitivo da ação, sob o risco de danos irreversíveis aos cofres públicos, ao meio ambiente e ao patrimônio cultural do Distrito Federal.

Conforme assinalou o TJDFT, em relação à audiência pública, “o MPDFT solicitou, na petição inicial, que fosse marcada, mas o juiz ainda não decidiu sobre essa solicitação”. “Isso deve acontecer somente após as manifestações das partes. Depois da decisão de hoje (30/8), somente a defesa do Distrito Federal se manifestou no processo”, informou o tribunal à reportagem, na tarde desta segunda.

Segundo o MPDFT, o objetivo do órgão é garantir que as decisões relacionadas à obra disponham da devida participação social, que abrange não apenas os habitantes do Sudoeste e dos bairros adjacentes, mas também os usuários do Parque da Cidade, as associações dedicadas à promoção da mobilidade urbana e as associações de proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural do DF. Além disso, a Prourb afirma que há evidências de irregularidades no procedimento de aprovação da intervenção viária.

O projeto prevê também a criação de uma pista expressa, que passaria por debaixo da Epig, entre o Parque da Cidade e a Avenida das Jaqueiras. O Ministério Público defende que a construção criaria um fosso entre as quadras 104 e 105 do Sudoeste, o que dificultaria a passagem de pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência, entre áreas do mesmo bairro.

Para a Prourb, a proposta fere o conjunto urbanístico de Brasília e o tombamento do Parque da Cidade, instituído pelo Decreto Distrital nº 33.224/2011. Além disso, a promotoria entende que não foram atendidas as exigências apresentadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) relacionadas às soluções para o trânsito de pedestres e ciclistas na área. Parecer técnico elaborado pelo instituto também faz considerações sobre os impactos negativos da introdução de um viaduto na saída do parque e sobre o possível superdimensionamento da obra.

GDF diz que obra é legal

Por outro lado, o GDF diz que a obra é legal. Em nota divulgada na manhã desta segunda-feira (30/8), o governo local destacou que a construção “está contemplada no Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal (PDTU/DF), de 2009”.

“O PDTU tem, entre outros objetivos, proporcionar mobilidade a todas as pessoas, mediante a priorização do transporte coletivo e a integração dos seus diferentes modos. Para tanto, o PDTU estabeleceu um sistema de 6 eixos: oeste, norte, sul, sudoeste, leste e área central.”

Para o desenvolvimento do projeto do viaduto da Epig, o Decreto nº 33.701, de 6 de junho de 2012, instituiu grupo de trabalho composto pelos seguintes órgãos da Administração Pública:

  • Secretaria de Obras e Infraestrutura (SODF);
  • Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob);
  • Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh);
  • Companhia Energética de Brasília (CEB);
  • Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb);
  • Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap);
  • Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF);
  • Departamento do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans);
  • Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF);
  • Companhia Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF); e
  • Brasília Ambiental (Ibram/DF).

Segundo o GDF, esse grupo de trabalho tinha por objetivo proceder a análise e gestões, visando à aprovação da documentação técnica, ambiental e fundiária, relativa às obras do Sistema de Transporte de Passageiros Eixo Oeste. No dia 26 de novembro de 2014, os serviços destes órgãos foram concluídos, com a aprovação de todos os produtos desenvolvidos na fase conceitual.

Veja, abaixo, o que dizem os órgãos na nota divulgada pelo GDF:

“A Secretaria de Obras, no âmbito de suas atribuições, registra que esta é uma obra já licitada, contratada e iniciada e, antes disso, foi analisada por um grupo de trabalho composto por, entre outros órgãos, Iphan, DER e Seduh (então SEDHAB). Ao longo do procedimento de licitação, foi objeto de análise pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, materializando um ciclo de intervenções urbanas iniciado com o PDTU que visam à melhoria do bem-estar da população brasiliense com prestígio ao transporte coletivo e ao uso de meios alternativos de deslocamento, como as ciclovias.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal reforça que, após a realização dos trabalhos propostos pelo Decreto nº 33.701, de 6 de junho de 2012, o produto final do projeto foi aprovado em sua integralidade pelo Grupo de Trabalho. Nesse sentido, cumpre ressaltar que a Seduh, enquanto membro do citado grupo, manifestou-se favoravelmente ao projeto proposto. Ademais, a implantação do viaduto da Epig é parte do projeto conceitual apresentado e aprovado pelos órgãos competentes e sua execução fora destacada do obras viárias do Sistema de Transporte de Passageiros, para efeitos licitatórios, em razão da liberação dos recursos por parte do Ministério das Cidades.

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) se manifestou favoravelmente ao projeto em sua fase conceitual, quando da conclusão do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 33.701/2012. Estudos de trânsito simplificados realizados pelo órgão demonstram a necessidade e urgência da construção do viaduto da Epig, uma vez que os semáforos atualmente existentes na via causam gargalos no trânsito desde a via EPTG, impactando diretamente os usuários do transporte público. Ademais, considerando que o projeto em questão já teve consulta realizada e aprovada por este órgão, não se vislumbrou a necessidade de aprovação dos projetos executivos, tendo em vista que estes foram executados tendo como base o que fora aprovado e determinado pelo já extinto Grupo de Trabalho.

A Secretaria de Transporte e Mobilidade, como membro do Grupo de Trabalho, também defende a legalidade, validade e necessidade da construção do viaduto da Epig. A obra do viaduto do Parque da Cidade e Sudoeste faz parte do Eixo de Transporte do Corredor Oeste, que está previsto no Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal (PDTU). O corredor é de grande importância para o transporte público coletivo, sobretudo para as mais de 280 linhas de ônibus que atendem aos passageiros que se deslocam diariamente para o Plano Piloto. A implantação de faixa exclusiva na Epig, com a construção do viaduto do Parque da Cidade e Sudoeste, vai proporcionar melhor fluidez na circulação dos ônibus. Com isso, haverá redução no tempo de viagem e melhoria na qualidade de vida dos passageiros.

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal participou do grupo de trabalho e avaliou que a construção do viaduto do Parque da Cidade vai desafogar o tráfego na saída do Sudoeste, pela Avenida das Jaqueiras, contribuindo de forma significativa para mobilidade interna das quadras do Sudoeste e do Cruzeiro. Além disso, o projeto preza pela segurança viária, quando prevê vias ampliadas com dimensão de 6 metros, implantação de espaço para uso exclusivo dos ciclistas, criação de passeio para os pedestres, regularização de vagas de estacionamento paralelas ao meio-fio e reconfiguração das vagas, utilizando dimensões corretas para desincentivar a parada em ‘fila dupla’, tão recorrente na região e tão prejudicial à fluidez e à segurança do trânsito.

Em relação ao procedimento de licenciamento ambiental do Corredor Eixo Oeste, o Brasília Ambiental informa que o processo iniciou-se em 2006, no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com a emissão da Licença Prévia 001/2008. Para isso, foi elaborado o estudo de Relatório de Avaliação Ambiental Estratégico e realizada consulta pública. Ao assumir a competência do licenciamento ambiental, em 2009, o Distrito Federal, por meio do Instituto, manteve as condicionantes originárias da autorização do Ibama. Ressaltamos que, a partir do Relatório de Controle Ambiental, instrumento que apresenta as ações a serem implementadas para se mitigar os impactos ambientais decorrentes da obra, emitiu-se parecer favorável à emissão da Licença de Instalação para o empreendimento. Cabe destacar que, mesmo após a emissão da LI, os cuidados com as questões ambientais foram mantidos, razão pela qual o órgão concedeu a Autorização de Corte de Árvores Isoladas. Destaca-se, ainda, que a implementação da obra propiciará uma requalificação no sistema de drenagem da região.”

Confira imagens do projeto:

4 imagens
Projeto de viaduto da Epig
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Reprodução
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Secretaria de Obras/ Reprodução
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Reprodução/GDF
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Projeto de viaduto da Epig

Sec. Obras/Divulgação

Por fim, o governo destaca que “fica evidente que o GDF cumpriu todos os procedimentos legais necessários para a aprovação do projeto”. “Todas as licenças técnicas e ambientais foram concedidas e estão em dia. Todas as determinações do Iphan foram acatadas e aplicadas ao projeto de revitalização completa da via Epig, que prevê, entre outras intervenções, a execução desta importante obra. O viaduto da Epig não vai beneficiar apenas os moradores da região do Sudoeste, Cruzeiro e Octogonal, mas, principalmente, os usuários do transporte público que se deslocam do Sol Nascente em direção ao Plano Piloto”, diz o texto.

“Importante destacar que a população do DF é favorável à construção do viaduto. Pesquisa do Instituto Exata Opinião Pública revela que 66% dos moradores do bairro disseram ser a favor da obra. Esse número é ainda maior, 76%, entre os usuários da via”, finaliza a nota.

Pesquisa de opinião

Na última quinta-feira (26/8), o Ministério Público do DF tentou requisitar ao Instituto Exata Opinião Pública que este fornecesse, no prazo de 24 horas, toda a documentação referente à pesquisa citada acima. No mesmo dia, o MP tentou contato telefônico com o instituto, mas não obteve êxito.

Segundo o MPDFT, um funcionário do Edifício Assis Chateaubriand, no qual estaria localizado o Exata Opinião Pública – conforme consta no site da empresa –, informou que a sala do instituto encontra-se vazia.

Confira os documentos:

O MPDFT disse que procurou o Instituto Exata Opinião Pública por meio do telefone e do endereço, mas, como não obteve retorno, a Prourb vai realizar novas diligências para entregar a requisição a fim de obter a documentação da pesquisa.

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