GDF recorre da decisão que determina retomada do lockdown
A juíza federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira concedeu liminar para que as atividades que reabriram há dois dias fechem novamente
atualizado
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O Governo do Distrito Federal (GDF) recorreu da decisão que determina a volta do lockdown, a partir desta quinta-feira (1º/4). A informação foi confirmada à coluna pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
A juíza federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira concedeu liminar, na noite de terça-feira (30/3), para que o DF retome as medidas de enfrentamento à Covid-19 revogadas na segunda-feira (29/3), até que a ocupação dos leitos de UTI para pacientes infectados da rede pública esteja entre 80% e 85%, e a lista de espera tenha menos de 100 pessoas.
Isso significa que, se mantida a decisão, o funcionamento das lojas de rua, bares, restaurantes, shoppings e de outras atividades não essenciais deve ser suspenso. Apenas locais como escolas privadas e academias, por exemplo, poderiam funcionar, pois têm autorização anterior para abrir.
Na decisão, a juíza Kátia Balbino alegou que é importante retornar para a situação prevista antes da flexibilização ocorrida na segunda-feira (29/3), até que “a ocupação de UTIs chegue a um percentual que garanta o acesso à saúde, o que se espera que ocorra em breve, considerando inclusive o investimento do Governo do Distrito Federal na ampliação de vagas, como se verifica com a construção de três hospitais de campanha”.
Na tarde de terça-feira, as UTIs da rede privada do DF tinham 99,54% de ocupação. Na rede pública de saúde, o índice também permanece elevado: até 14h10, a ocupação estava em 97,79%. Também na terça, o DF bateu novo recorde ao registrar 94 mortes por Covid-19 em 24 horas.
A decisão da juíza federal ocorre no âmbito de uma ação da Defensoria Pública da União (DPU) contra a autorização para que atividades não essenciais permaneçam funcionando.
A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) informou que protocolou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a suspensão de tutela de urgência e o agravo de instrumento.