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GDF publica cronograma de reabertura de atividades, incluindo escolas

Foram definidas datas e regras para o retorno de estabelecimentos como academias, salões, bares, restaurantes e escolas públicas e privadas

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Cadeira azul em sala de aula
1 de 1 Cadeira azul em sala de aula - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, em edição extra do Diário Oficial do DF desta quinta-feira (2/7), o cronograma com a reabertura de atividades, incluindo as escolas públicas e privadas.

Colégios, universidades, faculdades da rede de ensino privada podem voltar a funcionar a partir do próximo dia 27. E a data para retorno das unidades públicas é 3 de agosto.

Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos estão autorizados a reabrirem as portas na próxima terça-feira (7/7). No mesmo dia, as academias poderão atender novamente. Bares e restaurantes retornam uma semana depois, em 15 de julho. De outro lado, o GDF manteve a proibição do funcionamento de cinemas, teatros e eventos.

As datas foram antecipadas, nessa quarta-feira (1º/7), pelo Metrópoles.

Confira o decreto com todas as regras:

Edição extra do DODF by Leonardo Meireles on Scribd

Escolas

O decreto do governo local estabelece protocolos e medidas de segurança para cada um dos setores.

As escolas, por exemplo, devem higienizar cadeiras e mesas de uso coletivo regularmente. As carteiras, cadeiras e mesas precisam ficar a 1,5 metro de distância uma das outras. Os estudantes também têm de respeitar esse espaço.

A norma proíbe o funcionamento de bebedouros nas unidades de ensino. No caso de uso de ar-condicionado, a manutenção e a limpeza dos filtros têm de ser feitas diariamente. A utilização de catracas e pontos eletrônicos por biometria fica suspensa.

Os horários de intervalo, refeições, saída e entrada, bem como de de utilização de ginásios, bibliotecas e pátios, devem ser escalonados a fim de evitar aglomeração. As instalações devem passar por limpeza geral e desinfecção antes da reabertura da escola.

Os salões de beleza e estabelecimentos similares podem funcionar conforme alvará expedido. As cadeiras de uso coletivo precisam ser higienizadas regularmente e a distância estabelecida para os assentos de atendimento é de dois metros.

De acordo com o documento, é proibida a permanência de pessoas em cadeira de espera dentro desses locais. Os equipamentos de trabalho precisam ser esterilizados após cada atendimento. Os funcionários e os clientes são obrigados a usarem máscara. No caso dos trabalhadores, além da máscara, é necessária a utilização de protetor face shield.

As toalhas e lençóis devem ser de uso exclusivo para cada um dos clientes.

Confira as datas de reabertura das atividades
7/7 – Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos, além de academias de todas as modalidades de esporte;
15/7 – Bares e restaurantes;
27/7 – Escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino privada;
3/8 – Escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino pública.

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