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GDF pede para Zanin liberar concurso da PMDF “sem distinção de gênero”

O GDF recorreu contra decisão liminar do ministro do STF Cristiano Zanin que suspendeu o concurso público da PMDF

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Policiais militares do DF
1 de 1 Policiais militares do DF - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) recorreu contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, que suspendeu o andamento do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no início de setembro.

O secretário da Casa Civil do DF, Gustavo Rocha, reuniu-se com o ministro Zanin na última quarta-feira (4/10) para tratar da ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

Dois dias depois, o GDF apresentou o pedido, no processo, para Zanin liberar o andamento do concurso da PMDF porque o certame está em fase final e a suspensão significa, neste momento, “medida demasiadamente onerosa”.

Por meio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), o Executivo local solicitou ao ministro a permissão do prosseguimento do certame com a adoção de uma nova classificação dos candidatos, “sem distinção de gênero”.

“A fim de se evitar prejuízos ao erário, à sociedade e à segurança jurídica, é preciso que a cautelar tenha sua eficácia modificada para que o concurso público possa prosseguir adotando-se nova classificação dos candidatos sem distinção de gênero, a partir da nota individual auferida por cada um deles, diante do já noticiado aos pretensos aprovados”, enfatizou o governo.

Zanin deferiu pedido do PT e determinou, em liminar, a suspensão do concurso da PMDF. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT questionou a destinação de apenas 10% das vagas do certame para mulheres.

No recurso contra a liminar, o GDF pede a continuidade do concurso com determinação de que sejam consideradas apenas as notas dos candidatos, independentemente do gênero.

“A retomada do concurso para que sejam considerados apenas os critérios de mérito da nota é a medida menos onerosa para alcançar a verdadeira finalidade da medida cautelar: a igualdade de gênero e a desconstrução de critérios discriminatórios e misóginos”, enfatizou o governo.

Déficit

Ao solicitar a liberação do concurso da PMDF, o GDF também apresentou os números do efetivo da corporação.

A PMDF deveria ter 18.673 policiais, de acordo com a previsão da Lei nº 12.086/09. Porém, a corporação possui apenas 10.232 profissionais atualmente.

“A defasagem de policiais militares prejudica o exercício do policiamento ostensivo e preventivo, e em consequência a própria sociedade – o que é agravado pela suspensão do concurso, que impede o ingresso de novos membros. Isso sem considerar que muitos policiais militares estão na iminência de serem transferidos para a reserva remunerada”, disse o GDF.

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