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GDF orienta sobre corte de ponto e outras punições a grevistas. Veja

A Procuradoria-Geral do DF orientou secretários, administradores regionais e demais gestores públicos sobre as punições legais a grevistas

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Hospitais cheios em meio a greve dos médicos após Distrito Federal registrar por dias qualidade do ar insalubre HRAN Metrópoles
1 de 1 Hospitais cheios em meio a greve dos médicos após Distrito Federal registrar por dias qualidade do ar insalubre HRAN Metrópoles - Foto: <p>Igo Estrela/Metrópoles<br /> @igoestrela</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div> </p>

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) emitiu um ofício circular direcionado a secretários, administradores regionais e demais gestores públicos com uma série de orientações sobre os efeitos da greve para os servidores, no último sábado (28/9).

O documento diz que, em caso de greve, é legal o corte de ponto, a interrupção do prazo para aquisição da licença-servidor e a postergação do adicional por tempo de serviço.

Essas punições são aplicadas automaticamente, em razão da suspensão do vínculo funcional e independentemente de a greve ser considerada lícita ou ilícita, exceto se houver decisão judicial em sentido contrário ou acordo entre o governo e o sindicato da categoria, segundo a PGDF.

A PGDF enfatizou que, se a greve for considerada abusiva pela Justiça, as ausências dos servidores no trabalho passam a ser consideradas faltas injustificadas. O órgão destacou que, nesse caso, o gestor deve apurar se houve abandono de cargo, inassiduidade habitual ou instaurar processo disciplinar ou sindicância.

“É fundamental que os gestores públicos do Distrito Federal, em todos os níveis, estejam atentos para implementar, desde o início das greves, as medidas acima mencionadas. A adoção tempestiva dessas providências constitui a principal proteção do gestor frente à atuação dos órgãos de fiscalização”, disse a PGDF no documento.

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