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GDF não vai opinar em reabertura das escolas privadas. Veja calendário

O governo local se manifestou no âmbito do processo que suspendeu a retomada das atividades presenciais nas unidades da rede particular

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1 de 1 educação_aluna - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) não vai opinar sobre as datas para reabertura das escolas e faculdades particulares. A decisão foi informada à 6ª Vara do Trabalho de Brasília, nesta terça-feira (4/8).

No documento, o procurador Hugo Fidelis Batista, da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), disse que é “desnecessária qualquer manifestação do Distrito Federal” sobre o acordo proposto pela Justiça para que as unidades da rede privada retomassem as atividades presenciais de forma gradual, a partir da próxima segunda-feira (10/8).

O procurador reforçou que o Decreto nº 40.939, de 2020, já autoriza as entidades a elaborar o seu próprio calendário escolar, por meio de um retorno gradativo das atividades.

“Nesse sentido, não compete ao DF concordar ou discordar de qualquer tipo de calendário escolar a ser firmado dentre as entidades privadas”, assinalou.

Representado pela Procuradoria-Geral do DF, o GDF frisou que a reabertura das escolas é “apenas uma faculdade, não obrigatoriedade, ficando a critério exclusivo de cada entidade determinar o retorno ou não das aulas, de acordo com as medidas e os protocolos sanitários já estabelecidos no decreto”.

Em seu posicionamento, a PGDF também sustentou que não cabe interferência da Justiça no cronograma de retomada das aulas da rede privada. O GDF vai seguir o entendimento da Procuradoria-Geral e, portanto, não opinará no processo.

“A educação desempenhada pelos particulares é uma atividade negocial que não admite qualquer interferência injustificada do poder público, notadamente na tomada de decisões internas, como a elaboração de calendário escolar”, disse o procurador do DF.

“Ante o exposto, o Distrito Federal deixa de opinar sobre o acordo proposto, entendendo que cabe às próprias entidades privadas (escolas e faculdades), em conjunto com os respectivos sindicatos, elaborar plano de ação de reabertura, tendo em vista estar autorizado o retorno das atividades, nos termos do Decreto nº 40.939, de 2020”, afirmou.

A juíza da 6ª Vara do Trabalho de Brasília Adriana Zveiter explicou, em ata da audiência de conciliação realizada nessa segunda-feira (3/8), que iria analisar novamente pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), no processo judicial, caso o GDF não se manifestasse ou discordasse do calendário sugerido.

A retomada das atividades presenciais nas escolas particulares estava prevista para 27 de julho, mas medida cautelar expedida pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), suspendeu a volta às aulas até o dia 6 de agosto.

Na audiência dessa segunda-feira, a Justiça fez uma proposta de novo calendário para retomada das atividades. Como o GDF decidiu não interferir, deve prevalecer o acordo entre Justiça e entidades que representam as escolas privadas.

Confira o calendário sugerido:
  • 10/8 – ensino médio e educação profissionalizante de jovens e adultos;
  • 17/8 – ensino fundamental 2 do 6º ao 9º ano;
  • 24/8 – ensino fundamental 1 e educação infantil.
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Resolução permite que ensino remoto seja prorrogado
Sinepe diz que escolas se prepararam para receber os estudantes
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Nesta segunda-feira (26/10) é a vez do ensino médio e dos cursos profissionalizantes

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Confira na íntegra a manifestação da PGDF: 

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Entenda o caso

O vaivém judicial sobre o retorno das aulas tem provocado instabilidade para os donos de escolas e para os pais. Mesmo quando ocorreu a liberação do funcionamento presencial por meio do Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020, alguns centros de ensino optaram por não voltar.

Segundo a Secretaria de Educação, as instituições educacionais privadas têm autonomia para estabelecer o seu cronograma, desde que o calendário seja submetido ao crivo da pasta para homologação, conforme Resolução nº 1/2020, do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF).

Cabe às instituições educacionais particulares observar todos os protocolos e as medidas de segurança e sanitárias gerais e específicas. Todas serão fiscalizadas pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal). A pasta atuará em conjunto com órgãos de Fiscalização Tributária, Defesa do Consumidor, Vigilância Sanitária e forças policiais do Distrito Federal.

As aulas presenciais estão suspensas desde o dia 12/3. À época, o governador Ibaneis Rocha (MDB) decidiu decretar o fechamento das unidades de ensino particulares e públicas para evitar proliferação do novo coronavírus.

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