GDF está proibido de dar aumento a servidores a partir desta 2ª feira
A legislação eleitoral proíbe a revisão geral da remuneração dos funcionários públicos a partir de seis meses antes das eleições
atualizado
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O Governo do Distrito Federal (GDF) não dará mais reajuste salarial para servidores neste ano. A legislação eleitoral proíbe aumento que exceda a inflação nos 180 dias anteriores às eleições, que serão realizadas em outubro.
Um parecer do Ministério da Economia prevê a proibição da revisão geral da remuneração dos funcionários públicos que exceda a inflação no período eleitoral. A vedação começa nesta segunda-feira (4/4) e dura até a posse dos eleitos, ou seja, até o início de 2023.
No DF, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares aguardam recomposição salarial de 10%. O reajuste foi enviado ao governo federal, que deveria dar o encaminhamento para a pauta. Para que o aumento passasse a valer ainda este ano, o trâmite deveria ter sido feito até o dia 3 de abril.
“A partir de 4 de abril de 2022 até a posse dos eleitos, a revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo estará vedada pela legislação eleitoral”, diz trecho do parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, subordinada ao Ministério da Economia.
No entendimento de integrantes do GDF, o conteúdo desse documento oficial impediria o governo local de conceder reajustes aos servidores.
Os aumentos sancionados antes desta data estão valendo, como é o caso das recentes gratificações, auxílios e reajustes sancionados para trabalhadores de áreas como Defensoria Pública, vigilância ambiental, saúde, meio ambiente, assistência social e trânsito.
Aumento pontual
Porém, na avaliação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ainda seria possível aplicar reajuste pontual por carreira, já que a lei veda especificamente “revisão geral”. É nessa brecha aberta pelo parecer que apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) se baseiam para defender reajuste salarial mesmo com a aproximação das eleições, o que poderia atrair voto do funcionalismo.
“Repita-se, atualmente, para o TSE, o que o mencionado dispositivo legal impede é a revisão geral, para um número significativo de servidores, que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, não a revisão setorial”, diz trecho do parecer.