GDF autoriza teletrabalho a servidores de forma permanente. Veja regras
Funcionários públicos poderão optar pelo home office desde que não trabalhem em escala de plantão ou façam atendimento ao público externo
atualizado
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O Governo do Distrito Federal concluiu o decreto que autoriza e regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do DF, mesmo após a retomada do trabalho presencial a partir da redução das mortes e casos diários de Covid-19. O documento deve ser publicado nesta terça-feira (31/8), no Diário Oficial do DF (DODF).
Durante a crise sanitária, funcionários públicos tiveram que fazer home office para evitar a proliferação do novo coronavírus. Porém, o GDF decidiu adotar de forma definitiva o modelo de teletrabalho, dependendo da opção da chefia imediata e da natureza do trabalho do servidor. Ou seja, nem todos os funcionários públicos poderão trabalhar de casa.
Segundo a minuta do decreto obtida pela coluna Grande Angular, o teletrabalho integral ou parcial será permitido a todos os servidores que serão indicados pela chefia imediata, exceto: profissionais que estejam em estágio probatório; trabalhem em escala de revezamento ou plantão; e que desempenhem suas atividades no atendimento ao público externo. Os chefes deverão estabelecer, em consenso com os funcionários públicos, as metas mensais que os servidores em home office devem alcançar.
O secretário de Economia do DF, André Clemente, disse que o teletrabalho trará benefícios para os servidores, moradores da capital federal e aos cofres públicos. “O serviço público está se modernizando para ser melhor e entregar mais para a população. O teletrabalho deixará pessoas mais perto de suas famílias, reduzirá o trânsito na cidade, diminuirá o custo público com mobiliário e locações, dentre outros benefícios. É uma realidade que chegou para ficar”, afirmou.
Regras
O teletrabalho é facultativo. A opção pelo home office ocorrerá a critério dos órgãos e das chefias imediatas, e de forma restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho. Ou seja, o teletrabalho não é um direito ou um dever do servidor.
Para aderir ao home office, o servidor deve ter mobiliário, infraestrutura tecnológica e de comunicação adequados à execução das atividades fora das dependências das unidades administrativas. Ou seja, é vedado que o GDF faça ressarcimento com essa finalidade.
Caso haja limitação no número de participantes no teletrabalho, a chefia imediata deverá priorizar grupos específicos, como gestantes e lactantes, durante o período de gestão e amamentação; servidores com horário especial por motivo de saúde; e funcionários que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência.
De acordo com a minuta do decreto, todo ano os órgãos e entidades que optaram pelo teletrabalho devem fazer, a cada ano, uma avaliação técnica sobre o aproveitamento da adoção do home office para a administração pública.