GDF aciona STF para obrigar União a adotar teletrabalho
Na ação, a PGDF pede o deferimento da tutela cautelar, para que a medida seja adotada para todos os servidores públicos federais
atualizado
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O GDF acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a União adote o teletrabalho nos órgãos públicos federais da capital do país.
Na ação, que está nas mãos do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, a Procuradoria-Geral do DF pede o deferimento da tutela cautelar, para que a medida seja adotada para a totalidade dos servidores públicos federais e dos empregados da administração pública direta, indireta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal lotados no DF.
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O pedido exclui os serviços públicos essenciais e aqueles diretamente envolvidos no enfrentamento da pandemia do coronavírus. O GDF lembra que já está adotando o teletrabalho nos órgãos locais.
“Mesmo sem perder de vista a excepcionalidade da medida, o certo é que o caso concreto encerra uma dessas situações absolutamente diferenciadas, em que a intervenção judicial mostra-se absolutamente urgente, eis que o retardamento da imposição do teletrabalho (quando possível, e quando não o for, com a dispensa da presença no serviço), de forma global pela União, poderá impactar – e até mesmo neutralizar – as medidas locais de preservação da população do Distrito Federal, já editadas pelo senhor governador do Distrito Federal”, destaca trecho do pedido encaminhado pela procuradoria ao STF.
Os servidores públicos federais pedirão, nesta semana, ao Ministério da Economia, regulador do funcionalismo, que libere todos os empregados públicos para o trabalho remoto.
Desde o avanço do coronavírus, causador da Covid-19, o governo federal editou regras para o afastamento de grupos de risco, como pessoas acima de 60 anos e doentes crônicos. Mas muitos funcionários ainda estão trabalhando na Esplanada dos Ministérios, o que causa preocupação entre os servidores.
Segundo o Palácio do Planalto, o teletrabalho está autorizado no âmbito federal desde a semana passada. “Cabe ao gestor de cada órgão regulamentar a atividade”, ressaltou o Executivo federal.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU) informou não ter sido intimada de despacho ou decisão proferidos na Ação Cível Originária nº 3.364. “De todo modo, a matéria já se encontra sob análise deste órgão de representação judicial”, diz o órgão.