“Gazelão”: OAB entrega ao MP representação contra promotor que xingou advogado
Advogado Anderson Pinheiro Costa disse ter sido vítima de homofobia e ameaça pelo promotor de Justiça do MPDFT Bernardo Urbano Resende
atualizado
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A seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) entregou ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) representação em que pede apuração por possível infração ética disciplinar do promotor de Justiça que chamou um advogado de “gazelão”, durante julgamento no Tribunal do Júri de Brasília.
A OAB-DF entregou a representação à Corregedoria do MPDFT nessa terça-feira (27/6). A Procuradoria de Prerrogativas da seccional detalhou o embate ocorrido entre o promotor de Justiça Bernardo de Urbano Resende e o advogado e Anderson Pinheiro Costa, conselheiro da Ordem no DF, em 9 de fevereiro.
Costa representava o réu, que respondia por tentativa de homicídio, enquanto o promotor de Justiça atuava na acusação. No fim, o cliente de Anderson foi condenado por lesão corporal grave.
Durante o julgamento, o advogado disse ter sido vítima de homofobia e ameaça. Um áudio obtido pela coluna Grande Angular demonstra que a confusão começou quando Anderson Costa fez menção a um processo que a vítima da lesão corporal respondia em outra ação, por tentativa de homicídio. O promotor chamou o defensor do réu de “desonesto”.
Entendendo que foi xingado por Anderson Costa de “gazela”, Bernardo Resende reagiu: “Nunca mais me chame de gazela, que eu te meto a mão na cara”. Depois, o promotor chamou o advogado de “gazelão”.
Nitidamente irritado, Anderson mandou o promotor “calar a boca”. À coluna Grande Angular, o advogado negou ter iniciado os xingamentos e chamado Bernardo de “gazela”. “Eu disse que parasse de gritar igual a uma gralha. Falei para ele, baixo”, afirmou Costa.
Testemunhas ouvidas pela OAB-DF confirmaram que o promotor chamou o advogado de “gay”, “veado”, “gazelão” e que ameaçou agredi-lo fisicamente.
O outro lado
O MPDFT informou que o assunto será conduzido internamente.
O coordenador do Núcleo do Tribunal do Júri e Defesa da Vida do MPDFT, promotor de Justiça Raoni Parreira, afirmou que o debate durante a sessão plenária de julgamento “deve ocorrer sempre com respeito mútuo entre debatedores, e focado exclusivamente no tema sob julgamento”.
“Porém, por vezes, ambos os debatedores se exaltam e infelizmente ultrapassam esses limites. Muitas vezes isso decorre até da seriedade com que ambos estão desempenhando seu mister. Considero importante, por isso, apurar o contexto em que se deu a alegada ofensa, pois embora o advogado seja imune nos termos do art. 133 da CF, sujeita-se à retorsão imediata, nos termos do art. 140, inc. II do CP”, disse o promotor.