Fux envia ao relator recurso da PGR contra alteração na Lei da Ficha Limpa
A Procuradoria-Geral da República pediu a revogação da liminar de Nunes Marques que suspende trecho da Lei da Ficha Limpa
atualizado
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, não vai analisar o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra liminar do ministro Kassio Nunes Marques que suspende trecho da Lei da Ficha Limpa. Em despacho publicado nesta quarta-feira (23/12), Fux enviou o agravo regimental da PGR para análise do relator do caso.
A Lei Complementar nº 135, de 2010, estabelece que condenados por órgãos colegiados não podem ser eleitos desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Nunes Marques retirou do texto a expressão “após o cumprimento da pena”, em resposta a uma ação impetrada pelo PDT. A PGR recorreu da decisão na segunda-feira (21/12).
Ao encaminhar o recurso da PGR a Nunes Marques, o presidente do STF citou um dispositivo do regime interno, segundo o qual um agravo regimental deve ser submetido ao relator do processo, que poderá reconsiderar a liminar ou submeter o recurso ao julgamento do Plenário ou da Turma.
Em entrevista à TV Justiça, Fux comentou o caso: “Ele [Nunes Marques] proferiu uma liminar que é passível de recurso que só ele pode julgar. As pessoas, às vezes, imaginam que o presidente do Supremo Tribunal Federal pode tudo. Ele pode muito, mas não pode tudo”.
A liminar causou polêmica por haver interpretação de que o tempo de inelegibilidade de políticos condenados pela Justiça seria reduzido com a mudança. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MMCE) emitiu nota, no domingo (20/12), criticando a decisão do ministro do STF.
A defesa do partido, contudo, disse que a intenção não é a aplicação da inelegibilidade por um prazo menor, mas sim exatamente aquele previsto na legislação, “sem o aumento que vem sendo aplicado pelos tribunais eleitorais.”
Um dos advogados que representa o PDT no STF, Bruno Rangel explica: o que se discute na ADI é a necessidade do estabelecimento de um prazo final de inelegibilidade, “tendo em vista que, da forma como hoje se interpreta a lei, o cidadão poderia ficar inelegível por prazo indeterminado, em período maior do que oito anos”.
“O objetivo não é alterar as conquistas da Lei da Ficha Limpa. Não se quer que o condenado cumpra menos tempo do que o previsto na lei. O que apontamos como violação é que essa forma de contagem acaba gerando prazo de inelegibilidade específico para cada cidadão, podendo ser maior do que o previsto na lei”, explicou Rangel.
Ele pontuou que a Lei da Ficha Limpa antecipou a inelegibilidade para valer após a condenação em 2ª instância, porém, nesse caso, não tem sido feito o desconto do período cumprido por antecipação. “Na prática, cria-se uma nova hipótese de inelegibilidade, dependente apenas do tempo de tramitação do processo, não propriamente da gravidade da conduta”, assinalou.
Confira o despacho do presidente do STF: