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Fux envia ao relator recurso da PGR contra alteração na Lei da Ficha Limpa

A Procuradoria-Geral da República pediu a revogação da liminar de Nunes Marques que suspende trecho da Lei da Ficha Limpa

atualizado

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Presidente do STF, Luiz Fux
1 de 1 Presidente do STF, Luiz Fux - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, não vai analisar o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra liminar do ministro Kassio Nunes Marques que suspende trecho da Lei da Ficha Limpa. Em despacho publicado nesta quarta-feira (23/12), Fux enviou o agravo regimental da PGR para análise do relator do caso.

A Lei Complementar nº 135, de 2010, estabelece que condenados por órgãos colegiados não podem ser eleitos desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Nunes Marques retirou do texto a expressão “após o cumprimento da pena”, em resposta a uma ação impetrada pelo PDT. A PGR recorreu da decisão na segunda-feira (21/12).

Ao encaminhar o recurso da PGR a Nunes Marques, o presidente do STF citou um dispositivo do regime interno, segundo o qual um agravo regimental deve ser submetido ao relator do processo, que poderá reconsiderar a liminar ou submeter o recurso ao julgamento do Plenário ou da Turma.

Em entrevista à TV Justiça, Fux comentou o caso: “Ele [Nunes Marques] proferiu uma liminar que é passível de recurso que só ele pode julgar. As pessoas, às vezes, imaginam que o presidente do Supremo Tribunal Federal pode tudo. Ele pode muito, mas não pode tudo”.

A liminar causou polêmica por haver interpretação de que o tempo de inelegibilidade de políticos condenados pela Justiça seria reduzido com a mudança. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MMCE) emitiu nota, no domingo (20/12), criticando a decisão do ministro do STF.

A defesa do partido, contudo, disse que a intenção não é a aplicação da inelegibilidade por um prazo menor, mas sim exatamente aquele previsto na legislação, “sem o aumento que vem sendo aplicado pelos tribunais eleitorais.”

Um dos advogados que representa o PDT no STF, Bruno Rangel explica: o que se discute na ADI é a necessidade do estabelecimento de um prazo final de inelegibilidade, “tendo em vista que, da forma como hoje se interpreta a lei, o cidadão poderia ficar inelegível por prazo indeterminado, em período maior do que oito anos”.

“O objetivo não é alterar as conquistas da Lei da Ficha Limpa. Não se quer que o condenado cumpra menos tempo do que o previsto na lei. O que apontamos como violação é que essa forma de contagem acaba gerando prazo de inelegibilidade específico para cada cidadão, podendo ser maior do que o previsto na lei”, explicou Rangel.

Ele pontuou que a Lei da Ficha Limpa antecipou a inelegibilidade para valer após a condenação em 2ª instância, porém, nesse caso, não tem sido feito o desconto do período cumprido por antecipação. “Na prática, cria-se uma nova hipótese de inelegibilidade, dependente apenas do tempo de tramitação do processo, não propriamente da gravidade da conduta”, assinalou.

Confira o despacho do presidente do STF:

Presidente do STF envia ao relator recurso da PGR contra alteração na Lei da Ficha Limpa
Presidente do STF envia ao relator recurso da PGR contra alteração na Lei da Ficha Limpa

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