Freio nas contratações atinge 10 concursos públicos no DF. Veja quais
Suspensão visa cumprir lei aprovada no Congresso, que impede estados e o DF aumentarem despesas com pessoal durante a pandemia de Covid-19
atualizado
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Anunciada nessa segunda-feira (10/8), a suspensão das contratações do Governo do Distrito Federal (GDF) por meio de concursos públicos atinge mais de 43 mil vagas em 10 certames. Os editais alcançados são aqueles em que os aprovados nomeados ainda não foram efetivados.
As seleções afetadas são as seguintes: Corpo de Bombeiros; Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab); Fundação Hemocentro; Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF); Secretaria da Criança (Secriança); Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedest); Secretaria de Educação (SEE); Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag); Serviço de Limpeza Urbana (SLU); e Secretaria de Segurança Pública (SSP).
Ao Metrópoles, o governador Ibaneis Rocha (MDB) informou, nessa segunda-feira (10/8), que a suspensão foi motivada pela Lei Complementar aprovada pelo Congresso – e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) – que impede a estados, ao DF e aos municípios aumentarem despesas com pessoal durante a pandemia do novo coronavírus. Caso a determinação seja descumprida, o ente federativo ficará sem repasses orçamentários da União.
“Fomos impactados com essa nova lei e, com isso, temos de cumprir, sob pena de não recebermos nenhum dinheiro referente a verbas públicas da União. Estávamos num processo de convocar aprovados, mas agora poderemos apenas contratar os cargos surgidos por algum tipo de vacância, infelizmente, e não poderemos aumentar nosso efetivo”, disse o chefe do Executivo local.
A realização de novos concursos para recompor os quadros do funcionalismo público, como os da Polícia Civil (PCDF) e da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), está autorizada para acontecer nas datas previstas. Entretanto, os aprovados não poderão ser contratados até segunda ordem.
De acordo com o governador, os prazos de validade dos certames já aplicados serão prorrogados. Um projeto de lei sobre o tema foi encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) na manhã desta terça-feira (11/8).
Lei complementar
Bolsonaro sancionou, no fim do mês de maio, a Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o programa federativo de enfrentamento ao coronavírus, com a suspensão de dívidas de estados e municípios, além de fornecer auxílio financeiro aos estados, municípios e ao Distrito Federal de R$ 60 bilhões, em quatro parcelas.
O texto também suspende o prazo de validade dos concursos públicos homologados a partir de 20 de março, até o término da situação de emergência no país surgida em decorrência da pandemia de Covid-19. A norma impede ainda as contratações que não sejam para reposição de pessoal e veda aumento de despesas com servidores.
Estados e municípios ficam proibidos de conceder reajuste salarial, criar cargos ou funções que impliquem aumento de despesas e alterar estruturas das carreiras que ampliem gastos até 31 de dezembro de 2021.