“Filho da p* ladrão”: juiz nega condenar deputado que xingou prefeito
Manassés processou Bacelar após o deputado proferir uma série de xingamentos contra ele e chamá-lo de “filho da p* ladrão” e “corno”
atualizado
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O juiz Tiago Pinto Oliveira, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, negou o pedido do prefeito de Maraú (BA), Manassés Santos Souza (Avante), que pediu a condenação do deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) por danos morais.
Manassés processou Bacelar (foto em destaque) após o deputado fazer uma série de xingamentos contra ele e chamá-lo de “filho da p* ladrão”, “corno”, “vagabundo” e “moleque”.
O juiz considerou, em sentença publicada na última quarta-feira (21/2), que os xingamentos são ofensivos, “sem sombra de dúvidas”, mas foram proferidos a poucos dias das eleições de 2022, em um contexto de “óbvia disputa de poder na região da Bahia”.
O deputado federal disse que o prefeito era “traidor” e teria “roubado dinheiro da saúde” enviado a Maraú por meio de emenda parlamentar. Bacelar afirmou que o objetivo da emenda era dar mais estrutura de saúde para a cidade, após amigos dele morrerem na queda de um avião em 2020.
“Seu traidor, nem emenda da saúde que eu mandei pra você o custeio você aplicou. Roubou o dinheiro da saúde, rapaz. Caiu aí uns amigos meu de avião aí um período atrás, e eu prometi botar um posto de saúde, uma UPA, mandei o recurso da saúde pra você aí, uma emenda minha, vou lhe mandar o oficio, e você traiu o povo, rapaz… Roubou o dinheiro e não fez nada”, afirmou Bacelar.
O parlamentar citou o então presidente, Jair Bolsonaro (PL), e disse que não iria deixar o prefeito tirar foto em obra do governo federal. “E eu tenho sangue no olho. Você não vai ser nem candidato a eleição, porque na minha obra, a obra do governo Bolsonaro, do meu presidente que vai ganhar a eleição, você não sobe pra tirar uma foto.”
O prefeito pediu a condenação do deputado por danos morais e a proibição de Bacelar ameaçá-lo ou persegui-lo. Manassés também queria que a Justiça proibisse o deputado de pronunciar o nome dele e de aproximar a menos de 10 metros. O juiz negou.
“Avalio não caber a um juiz de 1ª instância de competência cível, em sede de Juizado, interferir, medir ou podar, aprioristicamente, a conduta de um deputado federal”, afirmou Oliveira na sentença.
No STF
Bacelar, o deputado que xingou o prefeito, foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2020, por desviar dinheiro do gabinete para contratar uma mulher que prestava serviço de doméstica na casa dele e uma outra que trabalhar em empresa administrada pela família do parlamentar.
Dois anos depois, em 2022, o parlamentar foi alvo de uma nova denúncia enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção e lavagem de dinheiro ao supostamente atuar em benefício do grupo Odebrecht no Congresso.