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Ficou barato. Justiça mantém condenação de Liliane Roriz por improbidade administrativa, mas não a torna inelegível

Deputada distrital foi condenada por usar verba indenizatória para pagar serviço que não foi prestado. Em primeira instância teve os direitos políticos suspensos

atualizado

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1 de 1 lili - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A deputada distrital Liliane Roriz (PRTB) conseguiu derrubar, em segunda instância, decisão do Tribunal de Justiça do DF que a condenou a perda de função pública e inelegibilidade por cinco anos. A senteça, que suspendia os direitos políticos da filha do ex-governador Joaquim Roriz, foi dada em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), que denunciou a parlamentar por usar de forma irregular a verba indenizatória. A distrital apresentou notas de pagamento do aluguel de veículos por um serviço que efetivamente não foi prestado.

Liliane Roriz foi condenada por enriquecimento ilícito e danos ao erário e teve que devolver R$ 7 mil aos cofres públicos. Porém, apelou contra a sentença que a considerou inelegível. No dia 25 de novembro, os desembargadores da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do DF seguiram o voto do relator, juiz Angelo Passareli, e reformaram a sentença, mantendo os direitos políticos da parlamentar.

Embora considerassem “inafastável a prática de atos de improbidade administrativa” pela distrital, que causaram “prejuízo ao erário”, os desembargadores entenderam que a sentença de primeira instância foi demasiada. “A pena máxima há de ser reservada aos casos extremos de macrocorrupção”, destacou o voto do relator. “Os atos de improbidade administrativa de pequeno potencial ofensivo também devem ser punidos, mas nunca com a mesma intensidade do castigo reservado aos grandes corruptos”, completa.

Segundo o advogado da parlamentar, Eri Varella, a reforma da sentença foi correta, uma vez que nem o Ministério Público do DF pediu a inelegibilidade de Liliane Roriz. Ele informou, ainda, que há mais de um ano a distrital recolheu aos cofres públicos a quantia referente ao aluguel fraudado do veículo.

Entenda o caso
De acordo com a ação, em 2012, a parlamentar assinou um contrato de locação de um veículo pertencente a Adriana Aparecida da Silva. O serviço foi contratado por Adeliton Rocha Malaquias, então funcionário de Liliane, e que mantinha um relacionamento afetivo com Adriana à época. O problema é que o carro nunca foi usado pelo gabinete e a proprietária não recebeu nada pelo serviço.  Mesmo assim, os valores de R$ 2,5 mil foram descontados da verba indenizatória da deputada por dois meses. Adeliton também foi condenado no processo.

Para Liliane Roriz, ficou barato. Pagou os R$ 7 mil (valores corrigidos), mas manteve o mandato e o direito de disputar as próximas eleições. (Com reportagem de Maria Eugênia)

 

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