metropoles.com

Após anulação das provas da Falso Negativo, advogado diz: “Respeito ao devido processo legal é obrigação de todas autoridades”

A 12ª Vara Federal anulou provas e absolveu 15 réus da Operação Falso Negativo, que apontou irregularidades na compra de testes rápidos

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Igo Estrela/Metrópoles
Fotografia colorida de advogado durante sustentação oral
1 de 1 Fotografia colorida de advogado durante sustentação oral - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Após um período de 956 dias desde o início da Operação Falso Negativo, a 12ª Vara Federal do Distrito Federal anulou as provas colhidas em buscas e apreensões que chocaram a capital federal durante o pico da pandemia de Covid-19. Sete integrantes da cúpula da Secretaria de Saúde, à época, foram presos.

O motivo para a anulação das provas e consequente absolvição de todos os 15 réus é que a autorização para as ações de investigação sobre supostas irregularidades em aquisição de testes rápidos foi dada por um órgão que não poderia julgar o caso. Por isso, tudo o que foi levantado em quase três anos de operação acabou considerado como prova ilícita e “imprestável”.

A Constituição estabeleceu o princípio do juízo natural no Artigo 5º, o qual prevê: “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

“Um juiz do DF e um juiz federal estudaram direito e passaram nos respectivos concursos. Por que um pode julgar o caso e o outro não? Porque a Constituição previu assim. O respeito ao devido processo legal é obrigação de todas as autoridades, desde o delegado até o ministro do Supremo”, afirmou o advogado Cleber Lopes, que representou o então secretário de Saúde do DF preso na operação, Francisco Araújo.

A Operação Falso Negativo foi deflagrada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), com autorização da 5ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Ao julgar habeas corpus apresentado por Cleber Lopes, em 6 de abril de 2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o TJDFT não tinha competência para julgar caso, já que a investigação tratava de recursos públicos que foram enviados ao DF pela União.

As ações judiciais que envolvem recursos da União são de competência da Justiça Federal. Por isso, o caso foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A Sexta Turma do STJ manteve as provas da Operação Falso Negativo até aquele momento e estabeleceu que caberia à Justiça Federal decidir se iria manter ou revogar os atos processuais da 5ª Vara Criminal do TJDFT.

Na decisão expedida na última segunda-feira (13/2), o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos anulou todas as decisões da 5ª Vara Criminal do DF, o que levou à inutilização das provas. O magistrado decidiu absolver sumariamente todos os 15 réus, incluindo o ex-secretário de Saúde do DF Francisco Araújo, ex-sub-secretários e empresários.

Ainda cabe recurso contra decisão. O Ministério Público Federal (MPF), responsável pela acusação perante a Justiça Federal, informou à coluna que não iria se manifestar.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?