Falso Negativo: ex-secretário adjunto deixa a prisão usando tornozeleira
Ricardo Tavares é o segundo dos oito presos na operação a ser solto. Investigação apura fraude na compra de testes da Covid-19
atualizado
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O ex-secretário adjunto de Assistência à Saúde Ricardo Tavares Mendes deixou, por volta das 15h desta quarta-feira (21/10), o Complexo Penitenciário da Papuda, após colocar tornozeleira eletrônica.
O médico foi detido em 25 de agosto. Ele é o segundo dos oito presos na Operação Falso Negativo a ser solto. Em 13 de outubro, o ex-subsecretário de Vigilância à Saúde Eduardo Hage também deixou a prisão, após liminar expedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nessa terça-feira (20/10), a juíza titular da 5ª Vara Criminal de Brasília, Ana Cláudia de Oliveira Costa Barreto, revogou a prisão preventiva do médico. A magistrada determinou que o ex-gestor use tornozeleira eletrônica por seis meses.
Ricardo Tavares também deve cumprir medidas cautelares, como proibição de sair do Distrito Federal e de manter contato com os demais investigados na Operação Falso Negativo e funcionários da Secretaria de Saúde do DF.
Os advogados de Ricardo Tavares, Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso divulgaram nota após a decisão que beneficia o ex-secretário adjunto de Assistência à Saúde. “Ricardo Tavares Mendes é um médico ortopedista com 18 anos de carreira, boa parte prestada no serviço público do DF. Sua soltura representa a correção de uma injustiça. Temos a convicção de que, agora, solto, exercerá sua ampla defesa e demonstrará a sua mais absoluta inocência”, assinalaram.
Denúncia
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) prendeu oito ex-gestores da Secretaria de Saúde do DF e denunciou 15 pessoas por fraude à licitação e peculato, entre outros crimes. A 5ª Vara Criminal de Brasília aceitou a denúncia, em 21 de setembro de 2020, e os 15 se tornaram réus.
Segundo o MPDFT, Ricardo Tavares foi um dos gestores que atuaram para “garantir que a licitação fosse direcionada às empresas que seriam contratadas, o que se observa pelos prazos exíguos para apresentação de propostas e, até mesmo, de insumo e do quantitativo de testes rápidos para detecção da Covid-19”.