Extremismo: laudo diz que bomba no aeroporto tinha a força de dinamite
A 3ª Turma Criminal manteve, nessa 5ª feira, a condenação de George Washington e Alan Diego pela tentativa de explosão de bomba em Brasília
atualizado
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A bomba colocada em um caminhão-tanque que entraria no Aeroporto Internacional de Brasília, em 24 de dezembro de 2022, tinha a força de uma dinamite.
Ao manter a condenação de dois acusados pelo crime, George Washington de Oliveira Sousa e Alan Diego dos Santos Rodrigues, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) citou laudo do Instituto de Criminalística, da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), segundo o qual a bomba usada pelos extremistas “apresentou efeitos análogos aos da dinamite” quando foi acionada em um teste de campo.
Em acórdão expedido nessa quinta-feira (28/9), a 3ª Turma Criminal do TJDFT condenou George por explosão e porte ilegal de armas e munição de uso permitido e de uso restrito a 9 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, mais multa. Já Alan foi considerado culpado por explosão e recebeu pena de 5 anos de detenção, mais multa.
Veja imagens da ação antibomba:
O voto que prevaleceu no julgamento de 2ª instância foi o do relator, desembargador Jansen Fialho de Almeida. O magistrado citou laudo da PCDF segundo o qual o artefato foi acionado antes da chegada dos policiais militares que deflagraram a Operação Petardo, para neutralizar o dispositivo, mas só não explodiu por um erro no sistema.
“O material explosivo no artefato era um cartucho de emulsão explosiva, que quando devidamente acionada, em teste de campo, apresentou efeitos análogos aos da dinamite”, diz trecho do laudo.
De acordo com o documento, havia carga suficiente para produzir uma explosão, mas houve problema no mecanismo de iniciação.
“As características verificadas durante os exames periciais indicam que o sistema de iniciação do artefato foi ativado/acionado/utilizado, antes do início da Operação Petardo, em momento que não se pode precisar de forma inequívoca. Contudo, a carga explosiva não foi acionada (não detonou)”, assinala.
Segundo o laudo, “todavia, a carga explosiva, isto é, o cartucho de emulsão explosiva, mostrou-se eficiente para produzir uma explosão, quando acionada por mecanismo de iniciação adequado, conforme realizado nos testes de campo”.
A bomba montada pelos extremistas foi acionada em um local controlado, após ter sido neutralizada pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
“Tal material, devidamente acionado em testes realizados em área controlada, apresentou efeitos análogos aos da dinamite, mostrando-se eficiente para produzir explosões”, aponta outro trecho do laudo.
No voto a favor da manutenção da condenação da dupla, Jansen Fialho enfatizou que não há “margem de dúvida quanto à potencialidade do risco causado pela conduta dos acusados, não se tratando aqui de mera presunção, mas de perigo concreto demonstrado por prova pericial, que atestou a eficácia da carga explosiva empregada pelos acusados em testes de campo”.
QG
George e Alan foram acusados de serem responsáveis pela bomba análoga à dinamite colocada no eixo traseiro de um caminhão-tanque de combustível abastecido com 60 mil litros de querosene de aviação. O veículo estava pronto para ingressar no aeroporto, na véspera do Natal.
Os condenados se conheceram no acampamento golpista montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. De acordo com as investigações, eles planejaram o atentado à bomba.
George providenciou a obtenção das emulsões explosivas, oriundas do Pará. Após pesquisas na internet sobre como montar um artefato explosivo, recebeu os itens de pessoas não identificadas, preparou a bomba e, em sequência, a entregou para Alan, responsável por colocá-la no caminhão-tanque.
Presos
George foi preso em 24 de dezembro do ano passado, no dia da tentativa do atentado. Durante a prisão, a PCDF encontrou um arsenal de armas e explosivos trazido pelo homem à capital federal e que estava em um apartamento alugado por ele no Sudoeste.
Veja imagens do arsenal apreendido com George:
O outro condenado, Alan Diego dos Santos Rodrigues, foi preso em 17 de janeiro de 2023, após se entregar à Polícia Civil de Mato Grosso, em Comodoro (MT). Ele foi transferido para Brasília em seguida. Veja fotos da chegada de Alan ao DF após a prisão:
Devolução das armas
A defesa de George pediu a restituição das armas e munições apreendidas, mas a solicitação foi negada pela 3ª Turma Criminal. O desembargador Jansen Fialho enfatizou que os itens apreendidos constituem instrumentos dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e uso restrito, pelos quais o acusado foi condenado.
“Desse modo, a decretação de perda das armas e munições em favor da União constitui efeito genérico automático da sentença condenatória, previsto no art. 91, II, ‘a’, do CP c/c art. 25 da Lei 10.826/03, na medida que seu uso e porte foram, comprovadamente, ilícitos.”
Segundo o magistrado, “o fato de a aquisição originária ter sido lícita não afasta a ilicitude posterior de seu uso e porte, tanto assim que resta incurso e condenado na prática dos crimes de porte ilegal de armas e munições de uso permitido e restrito, em concurso formal”.
O outro lado
A advogada de George e Alan, Rannie Karlla Ramos Lima Monteiro, disse que ainda não teve acesso ao acórdão e, quando tiver, poderá comentá-lo.