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Ex-juiz Roberto Caldas é condenado a indenizar ex-babá em R$ 50 mil

Roberto Caldas foi inocentado em 1ª instância, mas a ex-empregada Giselle Guimarães recorreu e a 2ª Turma do TRT-10 condenou o ex-juiz

atualizado

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Glaucio Dettmar/ Agência CNJ
Juiz Roberto Caldas agressão
1 de 1 Juiz Roberto Caldas agressão - Foto: Glaucio Dettmar/ Agência CNJ

O advogado e ex-juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) Roberto Caldas foi condenado, em segunda instância, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a uma ex-babá que o acusou de assédio sexual.

Roberto Caldas tinha sido inocentado, em primeira instância, pela 8ª Vara do Trabalho de Brasília. Porém, no último dia 10 de março, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu reverter a demissão de Giselle Résio Guimarães em dispensa sem justa causa, e condenar o ex-juiz a pagar férias referente ao período de 2016/2017, contando 13º proporcional de 2018. A ex-empregada pediu R$ 180 mil, mas o colegiado fixou a indenização em R$ 50 mil.

Segundo o acórdão ao qual a coluna Grande Angular teve acesso, Giselle alegou que trabalhou com o advogado, como babá, de 2010 a 2013, e atuou na função de auxiliar de serviços gerais e motorista de 2013 a 2018. Ela contou à Justiça que, “durante vários anos, foi assediada sexualmente pelo reclamado [Roberto Caldas] e que acabou por ceder às investidas porque o salário era bom e precisava do emprego para sustentar a família”.

Roberto Caldas é acusado pela ex-esposa, Michella Marys Santana Pereira, de violência doméstica. A suposta agressão é relatada também pela ex-empregada. “Só quando o réu agrediu sua esposa na frente das funcionárias da casa, resolveu expor suas condutas moralmente reprováveis”, diz trecho do acórdão, citando relato de Giselle.

No processo trabalhista movido por Giselle, o advogado confirmou que houve relações íntimas com ela, “de forma consensual”, e que a então empregada “insinuou-se a ele de maneira aberta, franca e liberal”. Roberto Caldas alegou que, após saber da representação criminal de Giselle contra ele, aplicou a demissão com justa causa, “em virtude das acusações inverídicas que mancharam sua reputação e boa fama”.

Relatora do processo, a desembargadora Elke Doris Just assinalou que o argumento do advogado de que a ex-babá “se insinuou para ele não encontra amparo nos elementos constantes nos autos”. “Além disso, não é razoável supor que todas as empregadas que trabalharam em prol do réu o seduzissem de tal forma que a ele não restasse opção senão ceder às investidas de suas subordinadas. O contexto probatório convence de que o reclamado buscava, a todo tempo, favorecimento sexual das empregadas da família”, pontuou.

O que diz Roberto Caldas

A assessoria de Roberto Caldas disse que o ex-juiz “recebeu com perplexidade a decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, por dois votos a um, porque não assediou sexualmente Giselle Resio Guimarães, nem outra pessoa, jamais”.

Confira abaixo a nota na íntegra:

“Em primeira instância, a Justiça reconheceu a inocência de Roberto dessa acusação. Tudo está comprovado por documentos, depoimentos de testemunhas, áudios e trocas de mensagens por meio de um aplicativo (WhatsApp) que constam no processo trabalhista. Esclarece também que a mesma acusação de assédio sexual foi feita por Giselle na esfera penal e Roberto foi absolvido pela Justiça.

A assessoria acrescenta que a defesa de Roberto Caldas repudia as acusações de Giselle, porque são falsas e que já há inquérito aberto para apurar a prática de denunciação caluniosa em associação criminosa contra Caldas perante a 1ª Delegacia de Polícia do DF. No processo constam declarações da própria ex-funcionária que afirma ter sido uma armação a acusação de assédio para enfraquecer Roberto Caldas na mídia e nos processos movidos por sua ex-companheira, Michella Marys Santana Pereira, conhecida como Mima Marys, e, assim, facilitar o êxito dela no litígio familiar do ex-casal, de elevado valor econômico.

Ressalta que Giselle, em diálogos com Roberto, queria desistir do processo trabalhista, mas que era pressionada pela advogada a continuar com a ação. Nos diálogos transcritos no processo, também constam falas de Michella Marys, junto com Giselle, oferecendo advogado de graça para que outra empregada acusasse falsamente Caldas de assédio. Na conversa, há sugestão de descrição de fatos inexistentes e a afirmação de que a empregada poderia ter ganhos financeiros entre R$ 50 mil e R$ 100 mil se ajuizasse processo trabalhista contra Caldas, acusando-o de assédio sexual, valores que poderiam ajudar na compra da casa própria.

A assessoria de Caldas esclarece que no inquérito policial perante a 1ª Delegacia de Polícia do DF, Giselle é suspeita e investigada exatamente por fraude neste processo trabalhista, onde é apurada um possível conluio para acusações fraudulentas, arquitetadas em associação criminosa.

Roberto Caldas já recorreu da sentença e acredita na revisão do acórdão pelo próprio Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região e posteriormente terá ainda a possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Roberto Caldas reafirma que foi envolvido há três anos em uma rede de mentiras e que já foi absolvido definitivamente da grande maioria das acusações. Aguarda pacientemente o tempo de julgamento final pela Justiça, de modo a restaurar a sua honra e reputação perversamente atacadas.”

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