Escolas particulares do DF podem reabrir em 27/7 e as públicas, no dia 3/8
O GDF estabeleceu protocolos e medidas de segurança para a reabertura das unidades de ensino. Outras atividades foram liberadas
atualizado
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O Governo do Distrito Federal (GDF) liberou, nesta quinta-feira (2/7), as aulas presenciais a partir de 27 de julho nas escolas, universidades e faculdades particulares. As unidades da rede pública podem voltar a funcionar a partir de 3 de agosto.
A autorização da reabertura das atividades diante da pandemia, que inclui bares, restaurantes e academias, consta em edição extra do Diário Oficial do DF publicada nesta quinta-feira. As datas foram antecipadas pelo Metrópoles nessa quarta-feira (1º/7).
No caso das unidades públicas, a Secretaria de Educação do DF vai elaborar o cronograma de retorno às aulas levando em conta a data definida pelo decreto.
Os profissionais de educação passarão por testagem para Covid-19, conforme o protocolo da Secretaria de Saúde, segundo a norma.
Segundo as orientações do governo, as turmas devem ser reorganizadas para reduzir o número de estudantes em sala de aula, promovendo alternância entre ensino presencial e o ensino mediado por tecnologias.
Higienização constante
De acordo com o documento, as escolas devem higienizar cadeiras e mesas de uso coletivo regularmente. As carteiras, cadeiras e mesas precisam ficar a 1,5 metro de distância uma das outras. Os estudantes também têm que respeitar esse espaço.
A norma proíbe o funcionamento de bebedouros nas unidades de ensino. No caso de uso de ar-condicionado, a manutenção e a limpeza dos filtros têm que ser feitas diariamente. O uso de catracas e pontos eletrônicos por biometria fica suspenso.
Os horários de intervalo, refeições, saída e entrada de salas de aula, bem como de horários de utilização de ginásios, bibliotecas e pátios devem ser escalonados a fim de evitar aglomeração. As instalações precisam passar por limpeza geral e desinfecção antes da reabertura da escola.
As salas de aula, bibliotecas, ambientes compartilhados e elevadores precisam ser limitados para respeitar o distanciamento mínimo obrigatório.
As unidades têm que organizar os fluxos de circulação de pessoas nos corredores e espaços abertos para evitar contato e respeitar o distancimento mínimo.
Durante as aulas, as janelas e as portas das salas, banheiros e cozinha devem permanecer totalmente abertas. O decreto estabelece que as reuniões e os eventos a distância devem ser priorizados.
Na entrada e na saída dos estudantes, pais e responsáveis não podem fazer aglomerações em frente à escola. Os alunos e professores do grupo de risco atuarão exclusivamente por meio de ensino mediado por tecnologias.
O decreto estabelece que as escolas privadas deverão envidar esforços para que o retorno às aulas ocorra de modo gradativo.
Confira, na íntegra, o decreto:
Edição extra do DODF on Scribd