Entenda o caso em que MP denunciou advogado e OAB reagiu após 3 anos
Conselho Pleno da OAB-DF aprovou desagravo contra três promotores de Justiça do MPDFT, os quais alegam terem tido a honra atacada
atualizado
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O caso no qual um advogado foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por calúnia contra três promotores de Justiça, há três anos, recebeu resposta da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), nessa quinta-feira (9/11). O Conselho Pleno da entidade aprovou uma nota de desagravo contra os integrantes da instituição pública.
Em outubro de 2020, a 14ª Promotoria Criminal de Brasília denunciou o advogado Kleber Rezende Lacerda por imputar falsamente o crime de abuso de autoridade aos promotores Luiz Henrique Ishihara, Rodrigo de Araújo Bezerra e Cláudio João Medeiros Miyagawa Freire, no âmbito da Operação Alto Escalão, que teve como um dos alvos de busca e apreensão o ex-secretário de Saúde do Distrito Federal Rafael Barbosa.
Promotor de Justiça responsável pela denúncia, Fábio Barros de Matos deixou de propor acordo de não persecução penal porque o advogado tinha antecedente criminal, devido a uma condenação por apropriação indébita de recurso de um cliente. Em julho de 2021, a 7ª Vara Criminal de Brasília rejeitou a acusação. O MPDFT não recorreu, e o caso na Justiça se encerrou.
Lacerda defendia Rafael Barbosa no processo e apontou, em documento apresentado nos autos, que os integrantes do MPDFT agiram de forma “não republicana” por apresentar o pedido de busca e apreensão de forma física, não digital.
À época, os promotores justificaram não ser possível a apresentação de requerimento de medidas cautelares em caráter confidencial no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), pois essa classe processual ainda não estava habilitada e poderia colocar em risco o sigilo da operação.
Ao rejeitar a denúncia do MPDFT contra o advogado, o juiz de direito da 7ª Vara Criminal de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Fernando Brandini Barbagalo, considerou que a calúnia seria impossível de ocorrer no caso, porque Lacerda não havia feito descrição completa do crime de abuso de autoridade.
Contudo, o magistrado registrou que as palavras eram ofensivas, “fruto de uma percepção equivocada e [de] presunções infundadas por parte do denunciado”, e não caracterizariam calúnia, mas, talvez, crime contra a honra diverso. Mesmo assim, o delito estaria abarcado pela cláusula de imunidade prevista no Código Penal.
O magistrado determinou o envio de cópia da decisão para ciência da OAB-DF e, se a entidade julgasse pertinente, análise de eventual falta profissional por parte do advogado.
A história voltou à tona nessa quinta-feira (9/11), quando o Conselho Pleno da OAB-DF decidiu aprovar um desagravo contra os promotores de Justiça. A nota do relator, conselheiro Anderson Pinheiro da Costa, menciona que os integrantes do MPDFT agiram para “intimidar o advogado no exercício da profissão, objetivando criminalizar a advocacia e imputar ao representado uma conduta penal”.
Depois da aprovação do desagravo, Lacerda disse que a atuação da advocacia é essencial; por isso, “é necessário respeitar nossa categoria, sem se colocar acima do que o legislador criou”. “Estou feliz com o posicionamento da OAB, e que seja exemplo para que, cada vez menos, sejam necessários atos de desagravo como esse”, ressaltou.
Leia a nota de desagravo da OAB-DF na íntegra:
Embora o desagravo da OAB-DF diga que Ishihara, Bezerra e Freire foram os autores da denúncia, na verdade, quem denunciou o advogado foi outro integrante do MPDFT, o promotor de Justiça Fábio Barros de Matos.
Em relação à nota de desagravo, os três promotores de Justiça enfatizaram que não foram eles que apresentaram a denúncia contra o advogado e que “esta nunca foi atribuição” deles. Os membros do MPDFT reiteraram o “compromisso no combate implacável ao crime organizado, rejeitando toda e qualquer tentativa de desacreditar esse trabalho”.
Leia a nota dos promotores de Justiça na íntegra:
“ESCLARECIMENTOS SOBRE A NOTA DE DESAGRAVO DA OAB
Os promotores de Justiça mencionados em Nota de Desagravo da OAB do Distrito Federal esclarecem que:
1) Não é verdadeira a informação de que os promotores do Gaeco apresentaram denúncia contra o sr. Kleber Rezende Lacerda, uma vez que esta nunca foi uma atribuição desses promotores.
2) Na referida denúncia, oferecida pela Promotoria Criminal de Brasília, os promotores mencionados na nota emitida pela OAB figuram como vítimas.
3) Ocorre que o referido advogado imputou falsamente crime de abuso de autoridade aos Promotores mencionados, no bojo de uma cautelar de busca e apreensão durante a Operação Alto Escalão.
4) Além disso, chegou a insinuar que existiria uma aliança espúria entre os integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário, alegações que foram todas rechaçadas pelo Juízo respectivo.
5) Na ocasião, o Promotor da 14ª Promotoria de Criminal (e não os promotores mencionados na nota) entendeu pela impossibilidade da oferta de Acordo de Não Persecução Penal ao sr. Kleber Lacerda, em razão da existência de “registros penais que obstam a concessão do benefício”, decorrente de condenação por crime de apropriação indébita.
6) Embora não tenha acolhido a denúncia, o juiz competente encaminhou os autos à OAB para ciência do ocorrido e, se entendesse pertinente, analisasse “eventual falta profissional por parte do denunciado”.
Finalmente, os promotores mencionados na referida Nota reiteram seu compromisso no combate implacável ao crime organizado, rejeitando toda e qualquer tentativa de desacreditar esse trabalho.
Luiz Henrique Ishihara
Rodrigo de Araújo Bezerra
Cláudio João Medeiros Miyagawa Freire“