Empresários do Wet’n Wild tentam recuperar prejuízos no DF há 22 anos
Caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contrato previa a instalação do parque aquático internacional em área nobre de Brasília
atualizado
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Há mais de duas décadas, empresários tentam recuperar os prejuízos de uma parceria frustrada com o Governo do Distrito Federal (GDF). O acordo era para construção de um complexo aquático de grife internacional em uma área nobre de Brasília, mas as obras foram interrompidas nas primeiras escavações. A próxima arena da disputa é o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso pode entrar na pauta da Corte a qualquer momento.
No fim do ano passado, a defesa do parque Wet’n Wild protocolou um recurso especial pedindo a reconsideração da última decisão do tribunal ou que o caso fosse submetido a julgamento colegiado. O entendimento do ministro Sérgio Kukina foi contrário ao do grupo de empresários quanto ao valor da restituição dos prejuízos.
Em 1996, o consórcio Wet’n Wild Brasília venceu a concorrência da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) pelo direito de uso do terreno próximo ao ParkShopping. O complexo aquático poderia explorar o espaço por 30 anos, prorrogáveis pelo mesmo período.
A previsão era receber 700 mil visitantes por ano. Caberia ao consórcio responsável pelo complexo aquático destinar 5% do faturamento bruto do parque à Terracap – sendo a taxa mínima mensal de R$ 15 mil.
Confira trecho do edital:
As obras para a construção do complexo aquático começaram, mas foram rapidamente interrompidas. Ao escavar o terreno para a instalação das piscinas, os empreiteiros se depararam com dutos da rede de águas pluviais.
Após negativas do GDF sobre mover os canais da região, mesmo tratando-se de uma concessão pública, os empresários pediram a rescisão do contrato, a devolução do valor investido e a indenização do lucro cessante (montante que teria sido recebido caso a parceria tivesse sido bem-sucedida).
Veja a área onde o parque seria construído:
Vitória parcial no TJDFT
No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), os magistrados reconheceram a responsabilidade do GDF na rescisão do contrato e determinaram o pagamento dos danos emergentes, ou seja, os valores investidos para o início do empreendimento.
No entanto, o pedido de ressarcimento do lucro que o consórcio deixou de receber por causa da suspensão da parceria foi negado. De acordo com a Corte, o pleito não poderia ser atendido porque o parque aquático não entrou em operação.
A ação, então, seguiu para o STJ. O recurso foi sorteado para o gabinete do ministro Mauro Campbell. Em 2013, ele negou o pedido do consórcio, baseando-se em um precedente de direito privado. A defesa dos empresários recorreu da decisão, alegando que se tratava de um caso de concessão pública. Ainda de acordo com os advogados, havia jurisprudência sobre o assunto na Corte.
O processo não pode ser tratado como um contrato privado. É uma concessão pública, na qual o Estado deveria oferecer condições para o empreendimento, que, em contrapartida, pagaria pelo uso do espaço. Mas, por exclusiva falta de ação do governo, os empresários não só perderam o dinheiro investido, mas também o direito de explorar aquele espaço por, no mínimo, 30 anos
Davi Evangelista, um dos advogado responsáveis pela defesa do consórcio
A defesa do consórcio entrou com um embargo de divergência, que foi distribuído para o então ministro Teori Zavascki. Com a nomeação do magistrado para o Supremo Tribunal Federal (STF), o caso foi para a mesa do ministro Sérgio Kukina, que, em 2017, decidiu monocraticamente e refutou o pedido. Em nova tentativa, a defesa protocolou um recurso especial, solicitando a reconsideração da decisão ou submissão do recurso ao julgamento colegiado.
Outro lado
A Terracap contesta o argumento do consórcio e informa que “não havia necessidade de remoção da rede subterrânea para que fosse iniciada a construção do empreendimento”. O órgão também apresentou um trecho do entendimento do TJDFT ao avaliar o caso: “Restou esclarecido que o concessionário tinha conhecimento, quando da assinatura do contrato, da área onde seria implantado o empreendimento, cumprindo-lhe a responsabilidade pela aprovação de projetos, obtenção de licenças ambientais e demais providências para o início das obras”.
Sobre os pedidos dos empresários para a Terracap arcar com os lucros cessantes, ou seja, aqueles que poderiam ter sido recebidos caso o contrato não tivesse sido interrompido, a agência afirmou: não irá se pronunciar até a decisão do STJ.
O Wet’n Wild
Após a parceria frustrada na capital do país, o famoso parque norte-americano construiu uma unidade no interior de São Paulo, na cidade de Itapeva. Inaugurado em 1998, o Wet’n Wild paulista emprega diretamente 250 funcionários e conta com uma área total de 160 mil m². O complexo aquático recebe 500 mil pessoas por ano.
Confira imagens do parque aquático paulista: