Em uma semana, Câmara Legislativa registra 61 casos de Covid
Justiça determinou a suspensão das atividades presenciais no Legislativo distrital. Em todo o ano, 153 servidores se infectaram
atualizado
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Entre os dias 31 de janeiro e 6 de fevereiro, 61 servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) testaram positivo para a doença causada pelo novo coronavírus. Desde a última quinta-feira (3/2), a Justiça suspendeu as atividades presenciais na casa, mas a ordem não foi seguida por todos os gabinetes.
Desde o início de 2022, foram 153 casos confirmados de Covid-19 entre servidores do Legislativo, o que quer dizer que 40% dos testes positivos do ano aconteceram apenas na semana passada. O primeiro caso conhecido entre as pessoas que trabalham na CLDF foi de um parlamentar, o deputado Jorge Vianna (Podemos).
Já na sessão de abertura do Legislativo em 2022, o deputado deixou o plenário alegando que estava febril. O diagnóstico que confirmou a doença do parlamentar saiu no dia seguinte, em 2 de janeiro. Em seguida, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindical) pediu à Justiça a suspensão imediata das atividades presenciais.
Covid: Justiça determina que CLDF suspenda trabalho presencial
No início da tarde desta segunda (7/2), servidores receberam comunicado em grupos informando que “em razão da liminar concedida pelo TJDFT, o expediente da CLDF retorna à condição anterior, ou seja, teletrabalho e sessões híbridas; até que haja manifestação do tribunal a respeito do recurso apresentado”.
Contudo, por volta de 15h, ainda havia equipes em atividade presencial, inclusive de portas fechadas.
CLDF entra com recurso contra liminar que suspende trabalho presencial
Em nota, a assessoria de imprensa da CLDF ressaltou que “decisões judiciais têm que ser cumpridas” e explicou que “a decisão liminar derruba o Ato que instituiu a volta ao trabalho presencial, valendo, portanto, as regras estabelecidas anteriormente que dispunham sobre o teletrabalho na CLDF”.
“Até nova decisão judicial, o que está vigorando são os efeitos da liminar impetrada pelo Sindical, ou seja, o trabalho remoto”, diz a nota.