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Em 2ª instância, TRT mantém ex-empregados da CEB sem vínculo público

A 3ª Turma do TRT-10 manteve entendimento de sentença segundo a qual empregados da Neoenergia não podem permanecer vinculados à CEB

atualizado

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CEB Distribuição
1 de 1 CEB Distribuição - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a sentença que julgou improcedentes pedidos de empregados da Neoenergia Brasília que queriam manter o vínculo público referente ao período no qual eram funcionários da CEB Distribuição.

Durante julgamento na quarta-feira (27/7), os magistrados mantiveram o entendimento da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, segundo o qual não é garantida a estabilidade aos funcionários de empresas públicas, ainda que admitidos mediante aprovação em concurso.

A Neoenergia comprou a CEB Distribuição por R$ 2,515 bilhões em leilão realizado em 4 de dezembro de 2020. A empresa privada assumiu a gestão da subsidiária de energia em março de 2021. Com a privatização, a maior parte dos funcionários da CEB ficou com a Neoenergia.

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