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“Eleitor embriagado não poderá votar”, diz presidente do TRE-DF

O presidente do TRE-DF, desembargador Roberval Belinati, informou que não haverá proibição de venda de bebida, mas pediu prudência

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Dupla exposição do desembargador Roberval Belinati durante coletiva eleicoes 2022
1 de 1 Dupla exposição do desembargador Roberval Belinati durante coletiva eleicoes 2022 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), desembargador Roberval Belinati, confirmou que não haverá Lei Seca na capital federal no dia das eleições, neste domingo (2/10), mas alertou que eleitor embriagado ou sob efeito de substância entorpecente não poderá votar.

“A Lei Seca não foi determinada no DF para estas eleições, mas cuidado com o excesso de bebida. A Justiça Eleitoral não permitirá o voto de pessoa embriagada ou sob efeito de substância entorpecente. Qualquer desordem do eleitor poderá ser interpretada como crime eleitoral, sujeitando-o até a prisão. Cuidado com a bebida. Tenha responsabilidade neste pleito eleitoral”, disse Belinati em vídeo divulgado nesta terça-feira (27/9).

O TRE-DF havia informado anteriormente que a decisão de não determinar a Lei Seca em 2022 foi tomada porque, nas eleições de 2018, não houve problemas relacionados à bebida. “Em 2018, não houve Lei Seca e não tivemos registro de problemas desta ordem. E a avaliação é de que prejudica o comércio e não evita que quem queira beber, beba”, informou o órgão.

O primeiro turno das eleições de 2022 está marcado para este domingo (2/10). Em caso de eventual segundo turno, o pleito ocorrerá em 30 de outubro.

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