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Eixão: TJ barra redução da velocidade, para “amadurecimento” do debate

Juiz defendeu aprofundamento das discussões e determinou que governo apresente plano de obras e ações para passagens subterrâneas do Eixão

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André Borges/ Esp. Metrópoles
Eixão
1 de 1 Eixão - Foto: André Borges/ Esp. Metrópoles

A Justiça do Distrito Federal barrou, inicialmente, o pedido do Ministério Público (MPDFT) pela redução da velocidade do Eixo Rodoviário – o Eixão – de 80 km/h para 60 km/h. Para o magistrado que analisou a ação civil pública cível em tramitação na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, a medida exige “amadurecimento”.

Em decisão publicada nesta terça-feira (26/3), o juiz Carlos Maroja entendeu a necessidade do aprofundamento dos debates, inclusive por meio de participação pública.

Ele ainda determinou que o governo apresente, em até 60 dias, um plano de obras e ações destinado a “assegurar a mobilidade, acessibilidade, segurança, drenagem de águas pluviais e iluminação suficiente nas passagens subterrâneas de pedestres”, nos lados norte e sul do Eixão.

Em caso de descumprimento da ordem do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), os responsáveis estarão sujeitos a pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso.

Ao justificar a decisão, o magistrado ponderou que uma “hipotética alteração na velocidade” da rodovia afetaria a rotina de centenas de milhares de brasilienses. “O que acentua a necessidade de amadurecimento coletivo sobre a proposta, além de exigir o máximo de segurança e exequibilidade da decisão a ser adotada”, completou Carlos Maroja.

Argumentos

Em 5 de março, o MPDFT entrou com a ação, por considerar “inadmissível” que a velocidade na via ainda seja de 80 km/h. A justificativa incluiu uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) que prevê uma velocidade limitada a 50 km/h em vias urbanas.

Outro ponto mencionado pelo Ministério Público, no caso do Distrito Federal, tem relação com a frequência da travessia de pedestres pela pista, em meio aos carros, devido ao risco de serem vítimas de crimes ao optarem pelas travessias subterrâneas.

A promotoria pediu a concessão de decisão liminar que determinasse a mudança do limite de velocidade da via para 60 km/h, em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A ação também cobrou rondas diárias de policiais militares nas passagens subterrâneas; limpeza desses pontos, nas asas Norte e Sul; garantia de uma infraestrutura acessível nelas; e estruturação de um grupo de trabalho que analise os problemas de mobilidade no Eixão e nos Eixinhos, com participação da população na elaboração e no acompanhamento dos projetos desenvolvidos.

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