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Edital de R$ 27,8 mi da Lei Paulo Gustavo é retomado após aval do TCDF

O presidente do TCDF, conselheiro Márcio Michel, revogou a própria decisão anterior que havia suspendido o edital da Lei Paulo Gustavo

atualizado

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1 de 1 TCDF - Metrópoles - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O edital para distribuição de R$ 27,8 milhões à cultura referente à Lei Paulo Gustavo foi retomado pela Secretaria de Cultura do Distrito Federal, após o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) liberar o certame.

Na dia 29/12, o presidente do TCDF, conselheiro Márcio Michel, revogou a própria decisão anterior na qual havia suspendido o andamento do Edital de Chamamento Público nº 21/2023.

Sete dias antes, em 22 de dezembro, Márcio Michel atendeu ao pedido de dois cinemas privados do DF e suspendeu o edital. O Cine Drive-In e o Cine Cultura Liberty Mall alegaram que o certame local desrespeita a lei federal ao não prever recursos para cinemas particulares.

O Edital de Chamamento Público nº 21/2023 destinou R$ 5,5 milhões para execução direta do Governo do Distrito Federal (GDF), em benefício a salas de cinema públicas sob responsabilidade dele, no caso o Cine Brasília e o Cine Itapuã, e não mencionou cinemas particulares.

A Secretaria de Cultura recorreu ao TCDF e citou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou um pedido de liminar sobre o mesmo tema. Ao analisar o recurso, o presidente do TCDF citou que, a decisão tomada pela Justiça, “possui força suficiente para afastar, ao menos por hora”, um dos requisitos que fundamentou a suspensão do edital.

O que diz a pasta

A Secretaria de Cultura, em nota, disse que das duas empresas que exibem filmes na capital do país, uma delas dificulta que os processos de editais sejam concluídos. Leia a resposta abaixo, na íntegra:

Existem duas empresas de exibição de filmes no Distrito Federal. Desde o lançamento dos editais da Lei Paulo Gustavo, uma delas tem demonstrado o firme propósito de impedir o prosseguimento regular do edital Audiovisual como forma de obrigar a SECEC a criar uma linha de apoio exclusiva para as salas de cinema particulares, utilizando os recursos da LPG destinados pela Secretaria para reforma, restauro e manutenção das salas de cinema públicas do DF (Cine Brasília e Cine Itapoã), os quais somam R$ 5.564.321,27.

Primeiro, apresentou impugnação administrativa, requerendo a suspensão do edital. Para tanto, utilizou o subterfúgio de atacar justamente a cláusula que deixa expressa a ausência de relação entre o certame e o valor almejado pela empresa, já que o item se limita a informar que esses recursos não se incluem no valor total do edital atacado, de R$ 27.842.986,55, nos termos seguinte:
2.1.2 O valor destinado às ações previstas no art. 6º, inciso II, da LC nº 195/2022, correspondente a R$ 5.564.321,27 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos), será executado diretamente pelo Distrito Federal em benefício de salas de cinema públicas sob sua responsabilidade, na forma do art. 3º, § 5º, III, do Decreto nº 11.525/23, motivo pelo qual não integra o presente Edital.

Tendo em vista a ausência de qualquer irregularidade no edital ou de qualquer fundamentação pertinente na impugnação, foi julgada improcedente. O acórdão está disponível aqui. A empresa em questão voltou à carga, dessa vez no Judiciário. O TJDF, contudo, também denegou o pedido de suspensão judicial do edital até que a SECEC criasse uma nova linha de apoio exclusiva para as salas de cinema particulares. Na decisão, o desembargador Fernando Habibe deixou expresso que “o ente federativo pode, consoante a LPG e o Dec. 11.525/23, destinar o respectivo montante às salas de cinema públicas”, de modo que a SECEC procedeu estritamente de acordo com a lei.

Ao invés de recorrer, a empresa preferiu desistir da ação e representar junto ao TCDF, dessa vez acompanhado da segunda das empresas mencionadas, reunindo, assim, as duas únicas concorrentes possíveis na linha de apoio exigida, de acordo com os parâmetros da Lei Paulo Gustavo. Acontece que a primeira empresa em questão omitiu do TCDF o fato de já ter judicializado a questão e ter sido derrotada, de modo que a Corte de Contas determinou a suspensão liminar na tarde da sexta-feira, dia 22 de dezembro.

No primeiro dia útil seguinte, a SECEC interpôs recurso, no qual trouxe ao conhecimento do conselheiro Márcio Michel a referida decisão judicial. O recurso foi acolhido e a suspensão do edital foi revogada, na sexta-feira, 29 de dezembro. A íntegra do recurso da SECEC pode ser acessada aqui; a decisão de revogação da suspensão pode ser acessada aqui.

A revogação da liminar pelo TCDF foi recebida com grande alívio, já que a suspensão prejudicava diretamente os mais de 750 inscritos na disputa pelas 121 vagas oferecidas no edital, distribuídas em 17 linhas de apoio diferentes. É lamentável que o acesso aos recursos da LPG por todo o setor audiovisual sofra percalços em decorrência dos interesses de uma ou duas empresas de Brasília. Felizmente, com a autorização para prosseguimento da análise das propostas e julgamento dos eventuais recursos, a previsão é de que o resultado final do edital seja divulgado até o final de janeiro“.

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