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DPU vai propor penas alternativas para 181 réus do 8/1

A Defensoria Pública da União (DPU) negocia com a PGR proposta de acordo de não persecução penal com práticas restaurativas

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A Defensoria Pública da União (DPU) negocia com a Procuradoria-Geral da República (PGR) um acordo de não persecução penal (ANPP) para 181 réus acusados de participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

Essas pessoas são defendidas pela DPU e estariam aptas a firmarem o ANPP, porque foram acusadas de associação criminosa e incitação ao crime, delitos com pena máxima total de 3 anos e 6 meses de prisão.

De acordo com o defensor público federal Bruno Arruda, integrante da assessoria da DPU que atua no STF, esses casos são diferentes em comparação aos três primeiros réus condenados nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em que as penas foram estipuladas entre 14 e 17 anos de detenção.

Arruda disse à coluna Grande Angular que a ideia é que as ações contra os 181 réus sejam enviadas ao Núcleo de Prática Restaurativa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que tem experiência com práticas restaurativas em casos penais.

“A partir de então, seria investigado, a partir da individualização de cada caso, o que levou a pessoa a cometer o crime, e serão fornecidos os elementos para que seja restaurado o estado de antes do delito”, afirmou.

Uma pessoa que caiu em fake news sobre as eleições e participou do acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, por exemplo, poderia receber orientação sobre como checar se determinada informação é verdadeira, além de cumprir outras medidas menos gravosas do que a prisão, como pagar multa. Os requisitos serão definidos pela PGR.

“Procuramos que essas pessoas tenham outro tipo de resposta que não a resposta penal uniforme e não individualizada. Prisão não adiantará para uma parcela grande que participou do movimento, especialmente para as pessoas que estavam acampadas e não participaram do quebra-quebra. A ideia é que o réu possa entender o que o levou a cometer o crime”, explicou o defensor.

A DPU atende a 427 dos 1,3 mil cidadãos acusados de participar da tentativa de golpe, invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

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A proposta de acordo de não persecução penal com práticas restaurativas foi apresentada em reunião com o ministro relator, Alexandre de Moraes, que se mostrou “aberto” ao tema, segundo Arruda.

Agora, como o órgão denunciante tem a prerrogativa de propor o acordo, a DPU negocia com a PGR as exigências para que os réus possam aderir ao ANPP. Se o acordo for firmado, caberá a Moraes homologá-lo.

Além dos réus assistidos pela DPU, os demais acusados que preencherem os requisitos poderiam aderir ao ANPP.

ANPP

O acordo de não persecução penal é previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP). De acordo com a norma, “não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.

Entre 2019 e 2022, o Ministério Público propôs 21.466 acordos em todo o país. A quantidade, contudo, ainda é baixa e representa somente 2,6% de todos os processos solucionados por meio da Justiça penal negociada.

Em um julgamento no Superior Tribunal e Justiça (STJ), o ministro Rogerio Schietti disse que o ANPP é “uma maneira consensual de alcançar resposta penal mais célere ao comportamento criminoso, por meio da mitigação da obrigatoriedade da ação penal, com inexorável redução das demandas judiciais criminais”.

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