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Donos de bares defendem retorno de grávidas vacinadas ao trabalho

Câmara dos Deputados aprovou nesta semana PL que obriga trabalho presencial a gestantes imunizadas. Setor de bares e restaurantes comemorou

atualizado

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Mulher grávida com mão em barriga sendo vacinada no braço - Metrópoles
1 de 1 Mulher grávida com mão em barriga sendo vacinada no braço - Metrópoles - Foto: Gustavo Alcântara/Metrópoles

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de quinta-feira (17/2), Projeto de Lei nº PL 2.058/2021, que determina a volta das gestantes ao trabalho presencial após a vacinação contra a Covid-19. O texto segue para sanção presidencial.

No Distrito Federal, a novidade foi comemorada pelo setor de bares e restaurantes. Beto Pinheiro, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional do Distrito Federal (Abrasel-DF), entende que o PL conseguiu atender os dois lados em questão.

“Para o setor produtivo e, em especial, o segmento de bares e restaurantes, o projeto traz um alento, evitando novos custos para manter a colaboradora em casa e ainda ter que repor esta mão de obra, já que as atividades do setor exigem a presença física. E, para a trabalhadora gestante, significa proteção e amparo estando ela vacinada ou não”, avalia.

Segundo o texto, o afastamento é garantido apenas para as gestantes que ainda não concluíram o esquema vacinal. Para o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci, a aprovação do projeto proporciona alívio para bares e restaurantes, e segurança para as grávidas que ainda que não foram imunizadas.

“O setor vem se recuperando, mas ainda sente o impacto da pandemia. Medidas como essa trazem segurança jurídica para o empresário, ajudam a reduzir custos e, ainda, protegem as colaboradoras”, afirma. “Para a gestante é garantia de ter uma gravidez amparada até poder se vacinar”, completa.

Já no entendimento do presidente do Sindicato Patronal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar), Jael Silva, a matéria “corrige uma grande injustiça aos empresários do setor produtivo”. “Alivia o caixa do empresário, traz segurança para a gestante e ainda garante a oferta de emprego para as mulheres.”

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Abrasel e Sindhobar comemoraram aprovação do PL
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Para o presidente do Sindicato Patronal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar) Jael Silva, a mortandade de empresas é uma questão "recorrente" e "preocupante"

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O que diz o projeto

O PL 2.058/2021, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), muda a Lei 14.151, de 2021. A norma garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus.

Agora, apenas as gestantes que ainda não concluíram o esquema vacinal poderão se afastar. De acordo com o projeto, a empregada grávida deve retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

  • Encerramento do estado de emergência;
  • Após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
  • Se ela se recusar a tomar a vacinar contra a Covid, com termo de responsabilidade;
  • Se houver aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Termo de responsabilidade

O texto considera que a opção de não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo o projeto, se decidir não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. A emenda do Senado rejeitada pela Câmara acabava com a possibilidade de assinatura do termo de responsabilidade.

Segundo o PL 2.058/2021, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização. Só então, ela pode retornar ao trabalho presencial.

Durante o período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto. Se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, o benefício se estende por 180 dias.

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